“Com o reconhecimento da viabilidade técnica e jurídica, feito hoje pela Anac, os processos seguem para o Ministério de Infraestrutura, que fará parecer sobre a compatibilidade dos pedidos com a política para o setor aéreo. O processo de relicitação, com as manifestações da agência e do ministério, é então submetido ao conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), previamente à deliberação do presidente da República sobre a qualificação do contrato de acordo com a Lei n. 13.448/2017”, afirmou, em nota, a Anac.
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“A Anac entende a relicitação amigável como um mecanismo que traz segurança jurídica para os contratos, além de permitir a continuidade da prestação de serviços aos usuários, dado que as concessionárias deverão manter a qualidade da prestação do serviço e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do aeroporto”, acrescentou.