Economia

Proposta aprovada na Câmara aumenta proteção às empresas na pandemia

Câmara dos Deputados aprova mudança nas regras de falência durante a pandemia da covid-19. Proposta, que ainda vai ao Senado, amplia para R$ 100 mil o valor mínimo da dívida que permite a credores pedirem à Justiça a decretação de quebra de companhias

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira projeto de lei que altera, em caráter transitório, as regras para falências e processos de recuperação judicial durante a pandemia do novo coronavírus. A intenção é auxiliar empresas durante o período de crise econômica. A proposta, que cria um Sistema de Prevenção à Insolvência, segue para aprovação no Senado Federal. 

A lei servirá para “pessoa natural ou jurídica que exerça ou tenha por objeto o exercício de atividade econômica em nome próprio, independentemente de inscrição ou da natureza empresária da sua atividade” — ou seja, serve para empresários individuais, autônomos e pessoas jurídicas. As regras do projeto valem para situações que ocorreram desde 20 de março, quando foi publicado o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em decorrência da pandemia, até 31 de dezembro deste ano, data em que o referido decreto vence. 

Conforme o projeto, a partir do momento em que a lei for aprovada e passar a valer, ficarão suspensas por 30 dias as ações judiciais e extrajudiciais de execução de garantias, além da decretação de falência, a quebra unilateral de contratos ou revisão de contratos, a cobrança de multas, despejo por falta de pagamento ou outro elemento econômico do contrato. Assim, durante esse período, as partes deverão buscar acordos extrajudiciais para renegociar as dívidas, levando em consideração o cenário da pandemia do novo coronavírus.

Se, nesse prazo, não houver acordo, aquele empresário que comprovar uma redução de 30% do seu rendimento — ou valor superior a esse — poderá fazer o processo, chamado de “negociação preventiva”, feito por um juiz da área de falências.             

O percentual em questão precisa ser analisado com base na média da receita do último trimestre correspondente de atividade no exercício anterior. O devedor terá prazo de 60 dias para ajuizar o pedido de negociação. Ao fazer o requerimento, todas as obrigações estabelecidas em planos de recuperação judicial ou extrajudicial homologados ficam suspensos por 90 dias.

 Segundo o projeto, em relação às micro e pequenas empresas, ficou definido que “todos os créditos detidos, independentemente da garantia ou natureza do crédito, estarão sujeitos aos efeitos dos procedimentos regulamentados pela lei”, tendo “condições mais favoráveis em razão da vulnerabilidade”.

Com base no projeto, a participação dos credores na sessão da chamada “negociação preventiva” é facultativa, “cabendo ao devedor requerente dar ciência aos credores, por qualquer meio idôneo e eficaz, sobre o início das negociações”.

Ampliação
 Além disso, durante o processo que será analisado por um juiz de falências, o devedor pode buscar e obter financiamento para a sua empresa ou negócio — esse valor não será computado dentro da dívida já apresentada. 

O projeto também amplia de 40 salários mínimos (cerca de R$ 40 mil) para R$ 100 mil o valor mínimo para que seja pedida a falência. O devedor também poderá fazer o pedido de recuperação judicial ainda que tenha apresentado outro pedido nos últimos cinco anos. Se for extrajudicial, o prazo cai para dois anos.