Economia

Bolsonaro sanciona linha de crédito para micro e pequenas empresas

Pronampe deve oferecer até R$ 15,9 bilhões de crédito com condições especiais às MPEs. Presidente vetou, contudo, a carência desses financiamentos

Com milhares de Micro e Pequenos Empresas (MPEs) reclamando da dificuldade de obter crédito durante a pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro decidiu sancionar o projeto que cria uma linha de financiamentos específica para o setor. É o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que sofreu vetos, mas ainda promete liberar até R$ 15,9 bilhões de crédito para as MPEs.

Proposto pelo Senado e aprovado há quase um mês pelo Congresso, o Pronampe vai oferecer crédito com condições especiais e garantia do governo para as micro e pequenas empresas brasileiras que estavam em dia com a Receita Federal antes da crise da covid-19, mas perderam capacidade de pagamento em decorrência da desaceleração econômica causada pelo coronavírus. O texto sancionado por Bolsonaro confirma que o Tesouro Nacional vai injetar R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para que o fundo ofereça uma garantia de até 85% para os recursos que as instituições financeiras emprestarem às MPEs no âmbito do Pronampe.

Segundo a Lei nº 13.999, que foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/05), poderão oferecer crédito às MPEs com a garantia do Pronampe os bancos públicos e privados e também as demais instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, como as cooperativas de crédito e as fintechs.

A legislação ainda diz que os empréstimos do Pronampe podem ser oferecidos pelo sistema financeiro a partir da publicação da lei. O programa, portanto, entra em vigor nesta quarta-feira e ficará ativo por até três meses, prorrogáveis por mais três meses. Isto é, até 19 de agosto, podendo ser estendido até 19 de novembro. 

O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, informou, contudo, que essa linha de crédito só deve começar a rodar de fato daqui a alguns dias. "Acho que na semana que vem está na rua, porque agora tem o regulamento, que já está pronto", explicou Afif, em entrevista à CNN. Afif contou também que "quem vai dar o pontapé inicial é a Caixa". Por isso, disse que, caso não consigam o crédito nos bancos com os quais já têm relacionamento, os microempresários devem procurar a Caixa, que "está comprometida com esse programa". "Se já tem conta no banco, procure o seu banco porque todos os bancos estão autorizados. Mas, se seu banco estiver enrolando, procure a Caixa que vai ser atendido", garantiu.  

Afif ainda disse que está confiante de que o programa vai chegar às MPEs. E a Lei nº 13.999 permite que, caso tenha sucesso nessa iniciativa nesse prazo de até seis meses, o governo pode avaliar a adoção do Pronampe como "política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas nesta Lei, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional".  
 
 

Condições


Os empréstimos do Pronampe serão oferecidos com os recursos das próprias instituições financeiras, mas com a garantia de até 85% da União. Todos os contratos, contudo, devem oferecer condições especiais para as micro e pequenas empresas.

Segundo a Lei nº 13.999, todos os contratos devem oferecer prazo de até 36 meses para o pagamento e uma taxa de juros máximos equivalente à taxa básica de juros (Selic) acrescida de 1,25%. Como a Selic hoje está em 3% ao
ano, os juros do Pronampe devem ser de no máximo 4,25% ao ano.

O empréstimo pode ser de até 30% da receita bruta anual registrada pelas MPEs em 2019. Caso o negócio tenham menos de um ano de funcionamento, contudo, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, no valor que for mais vantajoso para o empresário.

Para resolver a queixa dos micro e empresários que dizem ter o crédito negado pelos bancos por falta de garantias, a lei publicada nesta terça-feira ainda determina que "na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos".

O recurso financiado com os bancos não pode, contudo, ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios da empresa. Ou seja, deve servir ao financiamento da atividade empresarial, seja por meio de investimentos ou de capital de giro. A lei ainda proíbe a celebração do contrato com empresas que possuem condenações relativas a trabalho escravo ou a trabalho infantil.

Em contrapartida, os microempresários contemplados pelo Pronampe devem assumir o compromisso de não demitir nenhum dos seus funcionários atuais até 60 dias depois do recebimento da última parcela do financiamento.
 
 

Vetos


Jair Bolsonaro vetou, contudo, o trecho do projeto do Senado que também previa uma carência de oito meses para o pagamento dos empréstimos tomados com a garantia do Pronampe. O presidente alegou que a medida "contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento."

O presidente ainda vetou a prorrogação por 180 dias dos parcelamentos negociados pelas MPEs com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Bolsonaro argumentou que a proposta "acaba por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".

Saiba Mais

Ainda foi vetado, por orientação do Ministério da Economia e do Banco Central, o dispositivo que garantia a oferta do Pronampe para as micro e pequenas empresas que já tinham alguma restrição de crédito na ficha dos bancos antes da pandemia do novo coronavírus. O veto explica que "a propositura legislativa, contraria o interesse público, bem como os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de
insolvência iminente, tome empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos".

Cabe às instituições financeiras que vão oferecer os recursos do Pronampe, por sinal, fazer a cobrança de eventuais atrasos. "Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes do Pronampe farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito", afirma a lei.