A Prefeitura do Rio vai oferecer descontos para contribuintes com débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e TCL (Taxa de Coleta de Lixo), inscritos ou não na dÃvida ativa e com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2019.
O programa Concilia Rio entra em vigor no dia 1º de junho, data a partir da qual os interessados têm prazo de 90 dias para aderir a ele.
Em 2020 a novidade será um desconto de 10% na dÃvida principal, restrito aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes. Além do desconto na dÃvida principal, eles terão desconto de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofÃcio, no caso de pagamento à vista, e de 60% nos encargos e multas, para parcelamento em até 12 vezes.
Nos parcelamentos de 13 a 24 vezes, há redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofÃcio. Já os parcelamentos de 25 a 48 vezes contam com redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofÃcio.
Pelas regras do programa, quem deixar de pagar alguma parcela, perde o benefÃcio do desconto. Para débitos inscritos em dÃvida ativa, é possÃvel emitir as guias para pagamento, tanto à vista quanto parcelado, pelo site http://carioca.rio, bastando que o contribuinte faça seu cadastro no portal.
Apesar do isolamento social em razão da pandemia da covid-19, o atendimento presencial ainda está disponÃvel nos postos da DÃvida Ativa do MunicÃpio. Para evitar aglomerações, entretanto, a Procuradoria Geral do MunicÃpio (PGM) pede que seja usado, preferencialmente, o meio digital.
Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve preencher formulário e carregar digitalmente ou apresentar presencialmente os seguintes documentos: identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor (neste caso junto com identidade e CPF de ambos).
Empresas que queiram aderir ao parcelamento precisam, ainda, de cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto com ata de eleição da atual diretoria.
Em se tratando de débitos de IPTU e TCL, aqueles que não estiverem identificados como o contribuinte do tributo na certidão de dÃvida ativa ou não constarem como proprietários do imóvel no cadastro do IPTU devem também apresentar registro de imóvel, escritura pública, promessa de compra e venda, sentença judicial, ato de arrematação ou outro documento que comprove a posse com a concordância do dono do imóvel.
Já os formulários de adesão, assim como as guias para pagamento de débitos não inscritos em dÃvida ativa, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, estarão disponÃveis no site da pasta (http://www.rio.rj.gov.br/web/smf).
Os procedimentos serão prioritariamente efetuados pela internet e serão divulgados, em breve, por meio de Resolução da Secretaria de Fazenda.
Para consultar, pagar à vista ou parcelar débitos inscritos na DÃvida Ativa do MunicÃpio do Rio de Janeiro acesse: http://carioca.rio.