A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fechou um termo de compromisso no valor de R$ 300 mil para encerrar um processo administrativo sancionador contra o superintendente do Banco BMG, Rafael Garrote. No processo instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), ele era acusado por ter se manifestado na mÃdia durante perÃodo de vedação.
Em uma entrevista para o jornal Valor Econômico, em julho de 2017, Garrote relatou que o BMG pretendia captar até R$ 1 bilhão por meio da venda de recebÃveis dos cartões de crédito consignado do banco para uma securitizadora, que faria uma emissão de debêntures no mercado. A oferta teve inÃcio em 12 de maio daquele ano.
O banco costumava captar recursos via Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e essa era a primeira operação da instituição usando uma estrutura de debêntures. Garrote traçou um comparativo entre a emissão de debêntures frente à alternativa de captação realizada por meio de FIDC, destacando que a "estrutura traz uma blindagem robusta e permite ter uma liquidez maior no mercado secundário do que as cotas de um FIDC".
Segundo a SRE, houve infração ao artigo 12 da Instrução CVM nº 476/09, que prevê que se aplicam às ofertas 476 (com esforços restritos) a mesma limitação impostas às demais ofertas públicas (reguladas pela Instrução 400).
De acordo com as regras brasileiras, até que a oferta pública seja divulgada ao mercado as partes envolvidas na operação deverão "abster-se de se manifestar na mÃdia sobre a oferta ou o ofertante até a divulgação do anúncio de encerramento de distribuição nos 60 dias que antecedem o protocolo do pedido de registro da oferta ou desde a data em que a oferta foi decidida ou projetada, o que ocorrer por último".
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), Garrote aceitou o pagamento de R$ 300 mil. Com o acordo, ele não irá a julgamento nem assumirá culpa.