"Essa nova regulamentação vai obrigar que toda duplicata transacionada no âmbito do sistema financeiro seja digital, seja registrada e tenha todas as informações conhecidas pelo sistema", anunciou o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso.
Ele lembrou que, hoje, as duplicatas no geral não são formalizadas. Muitas são registradas apenas de forma escrita. Por isso, há o risco de fraudes e até de duplicidade no pagamento das duplicatas e os bancos preferem não considerar esse título na oferta de crédito. "Hoje a duplicata tradicional não contribui para fomentar o mercado de crédito, para trazer mais crédito e crédito a um custo melhor para o pequeno e o médio empresário, porque não é formalizada", afirmou Damaso, garantindo que a regulamentação vem para resolver todos esses problemas.
Segundo Damaso, o registro eletrônico das duplicatas vai eliminar os riscos de fraude desses títulos e também vai permitir que os bancos tenham acesso a informações seguras sobre o histórico financeiro das empresas que usam as duplicatas. "Com isso, a duplicata passa a servir de garantia efetiva para as operações de crédito, com potencial de ampliar a concessão de crédito, a um custo menor, para as pequenas e médias empresas", afirmou o diretor do BC, dizendo que, desa forma, o próprio empresário passa a ter liberdade de negociar a sua duplicata com mais de um banco.
O BC, contudo, não revelou qual pode ser a ampliação da oferta de crédito para o segmento das pequenas e médias empresas através dessa medida. Além disso, esse impacto pode demorar a ser sentido por esses empresários, que hoje têm sofrido para ter acesso ao crédito por conta da crise do coronavírus.
Segundo a Circular nº 4.016 e a Resolução nº 4.815, publicadas hoje pelo BC, a regulamentação da duplicata eletrônica vai levar pelo menos um ano. É que, para isso, será preciso criar uma convenção para o registro das duplicatas, com regras padronizadas de registro desde a criação até possíveis mudanças de titularidade dessas duplicatas.
A ideia é, portanto, que os escrituradores que são autorizados a registrar as duplicatas façam primeiro essa convenção. O trabalho deve durar até 180 dias. E só depois disso começará a fase de transição para as duplicatas eletrônicas.
O registro eletrônico será obrigatório para as grandes empresas 360 dias depois da aprovação da convenção de escrituradores; 540 dias depois para as empresas de médio porte; e 720 dias para as pequenas empresas.
Saiba Mais
Otávio Damaso lembrou ainda que a discussão sobre a duplicata eletrônica é antiga e vem desde a Lei 13.775 de 2018, que delegou ao BC a responsabilidade de implementação desse instrumento de crédito.