O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa, disse ontem que a MP 958 foi desenhada para atender a uma demanda do setor produtivo, que tem reclamado da dificuldade de obter crédito durante a pandemia da Covid-19. Segundo ele, a maior parte das queixas veio das microempresas, pois que não foram atendidas pela linha de crédito criada pelo governo com o intuito de financiar as folhas de pagamento do pequeno e médio empresário.
Só na semana passada, de acordo com Carlos Alexandre, o pedido por recursos respondeu por 80% de todas as demandas recebidas pela Sepec. “A medida provisória dispensa vários documentos para que as empresas consigam obter crédito de maneira mais rápida e fácil”, disse, ressaltando que algumas exigências foram até revogadas permanentemente.
Ele admitiu que a MP desobriga os bancos de cobrarem a apresentação desses documentos, mas não torna a dispensa obrigatória. Por isso, caberá a cada instituição financeira decidir se abre mão da papelada na sua análise de crédito.
Riscos
“Estamos desobrigando de uma burocracia neste momento em que precisamos que o crédito chegue mais rapidamente na ponta. Mas, se afeta o risco (de inadimplência), cada banco tem seu sistema de risco e vai tomar as medidas adequadas”, afirmou o secretário, explicando que o governo quer tornar o crédito mais rápido, mas não quer colocar em risco os bancos públicos.
Talvez por conta disso, o governo preferiu não apresentar uma estimativa de quanto pode ser liberado em crédito pela MP 958. Mas os técnicos do Ministério da Economia que apresentaram a medida, em entrevista realizada no Palácio do Planalto, ontem, garantiram que outras medidas de crédito devem ser anunciadas em breve, com o intuito de ajudar as empresas que foram afetadas pela pandemia. (MB)
Menos burocracia
Veja a lista dos documentos dispensados na análise de crédito:
» Regularidade na entrega da RAIS para obtenção de crédito junto a bancos públicos;
» Regularidade com as obrigações eleitorais para obtenção de crédito junto a bancos públicos;
» CND da Dívida Ativa (CND tributos, porém, tem de estar em dia com o INSS);
» Regularidade com o FGTS para contratação de crédito com recursos próprios dos bancos públicos;
» CND (exclusivamente tributos) para empréstimo com recursos do FNO, FNE, FCO, FGTS, FAT e FNDE;
» Regularidade do ITR para obtenção de crédito rural;
» Regularidade no Cadin para incentivos fiscais e financeiros e obtenção de crédito;
» Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório;
» Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural.
* Renúncia vai até 30 de setembro