Em meio à crise provocada pelo novo coronavírus, diversos projetos que tentam impor limites aos altos juros cobrados por instituições financeiras, principalmente no cartão de crédito e no cheque especial, aguardam votação no Senado Federal. A ideia não é atual, mas ganhou força devido aos impactos sociais e econômicos da pandemia.
Uma das propostas, de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), foi motivada pelo estado de calamidade pública nacional. A proposta cria o Programa Nacional Emergencial nas Linhas de Crédito do Rotativo do Cartão de Crédito e do Cheque Especial, que terá prazo de funcionamento até, pelo menos, 1º de março de 2021.
Uma das propostas, de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), foi motivada pelo estado de calamidade pública nacional. A proposta cria o Programa Nacional Emergencial nas Linhas de Crédito do Rotativo do Cartão de Crédito e do Cheque Especial, que terá prazo de funcionamento até, pelo menos, 1º de março de 2021.
O projeto estabelece tetos à cobrança de juros no uso do cheque especial e do crédito rotativo de cartões de crédito. Até R$ 10 mil, os juros não poderão ser superiores a 10% ao ano. Acima desse valor, o limite será de 20% de juros ao ano. Além disso, todas essas operações ficarão isentas de Imposto sobre operações financeiras (IOF). O PL 2.024/2020 estabelece ainda como crime o descumprimento desses tetos, conforme a Lei 1.521, de 1951.
Proteção a trabalhador e pequenas empresas
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O primeiro proíbe, durante a vigência de estado de calamidade pública, a cobrança de multas e juros ao consumidor incidentes sobre o atraso no pagamento de compras de produtos e serviços. Já o segundo, veda a cobrança de juros e multa por atraso em operações de crédito bancário, inclusive na modalidade de cartão de crédito, durante estado de calamidade. As três propostas tramitam em conjunto a pedida da autora.
Com informações da Agência Senado
*Estagiária sob supervisão de Fernando Jordão