A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que os bancos suspendam temporariamente a cobrança dos empréstimos consignados contratados pelos aposentados brasileiros. A medida vale por quatro meses e tenta ajudar os idosos a enfrentarem a pandemia do novo coronavírus. Com a suspensão da cobrança do crédito consignado, os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não terão as parcelas negociadas com os bancos descontadas da sua aposentadoria nos próximos meses. E os bancos não poderão cobrar quaisquer juros ou multas por conta desse adiamento do pagamento.
A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, que decidiu pela suspensão da cobrança do consignado durante a pandemia do novo coronavírus ontem, em resposta a uma ação popular apresentada pelo advogado Marcio Mello Casado. Na ação, Casado lembra que o Banco Central (BC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciaram medidas para ajudar brasileiros afetados financeiramente pelo coronavírus. Mas, segundo Casado, não a ajuda não chegou a aposentados.
O juiz Renato Coelho Borelli entendeu que “a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos à aposentados, pelo período de quatro meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”.
O Banco Central e a Febraban ainda não se manifestaram sobre essa decisão.