A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que os bancos suspendam temporariamente a cobrança dos empréstimos consignados tomados pelos aposentados brasileiros. A medida vale por quatro meses e tenta ajudar os idosos a enfrentarem a pandemia do novo coronavírus
Com a suspensão da cobrança do crédito consignado, os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não terão as parcelas negociadas com os bancos descontadas da sua aposentadoria nos próximos meses. E os bancos não poderão cobrar quaisquer juros ou multas por conta desse adiamento do pagamento.
A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, que decidiu pela suspensão da cobrança do consignado durante a pandemia do novo coronavírus nesta segunda-feira (20), em resposta de uma ação popular apresentada pelo advogado Marcio Mello Casado.
Na ação, Casado lembra que o Banco Central (BC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciaram medidas que permitem a ampliação do crédito e a suspensão temporária dos empréstimos já realizados pelos brasileiros durante a crise da Covid-19. As medidas tentam ajudar os consumidores que foram afetados financeiramente pelo coronavírus a enfrentar essa crise. Mas, segundo Casado, não chegaram a consumidores como os aposentados.
A ação popular ainda ressalta a importância do crédito consignado no orçamento dos aposentados brasileiros, que estão no grupo de risco do novo coronavírus. O documento afirma que "as dívidas dos aposentados brasileiros alcançaria mais de 138 trilhões de reais, com descontos mensais de 1,1 bilhão de reais, sendo eles aqueles que mais podem ser fatalmente atingidos pela COVID-19, como é de amplo conhecimento, o que justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias".
Por isso, o juiz Renato Coelho Borelli entendeu que "a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos à aposentados, pelo período de 4 (quatro) meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o
custeio do tratamento médico necessário".
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Outro lado
Procurado, o Banco Central disse que não comenta ações judiciais em curso. Já a Febraban criticou a decisão da Justiça Federal. Para a federação que representa os bancos brasileiros, a "decisão gerará, como consequência imediata, insegurança jurídica e um quadro ainda maior de incertezas, o que prejudicará os próprios aposentados".
"Na prática, decisões como essas geram impactos em sentido contrário ao que se pretende, na medida em que, ao invés de disponibilizar mais recursos aos aposentados, poderá haver forte retração de novas concessões em um momento em que a sociedade necessita de recursos a taxas acessíveis, como as praticadas no crédito consignado, que tem as taxas mais baixas dentre as linhas de crédito pessoal e o menor índice de inadimplência", acrescentou a Febraban.
Indicando que os bancos podem reduzir a oferta do consignado por conta disso, a Febraban ainda ressaltou a importância desse instrumento de crédito para os aposentados brasileiros, mostrando dados mais atualizados que os da ação popular julgada pela Justiça Federal. "Atualmente, a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. Mensalmente, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas origina cerca de R$ 7 bilhões, fonte importante de complementação de renda", informou.
A Febraban garantiu que "neste momento de grave crise com severos efeitos econômicos, os bancos continuarão focados em renegociar as dívidas dos consumidores, com prazos de carência e de pagamento compatíveis com as suas necessidades".
Hoje, a maior parte dos bancos brasileiros estão permitindo a suspensão temporária do pagamento de financiamentos como o crédito pessoal e o financiamento imobiliário. Antes dessa decisão, o presidente da Febraban, Isaac Sidney, havia dito que os bancos brasileiros também estavam estudando uma forma de estender essa suspensão ao crédito consignado. Mas, segundo Sidney, a medida, agora obrigatória por conta da decisão da Justiça, precisava ser adaptada ao consignado, já que o consignado é debitado automaticamente da folha de pagamento dos aposentados e dos servidores brasileiros.