A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou como “extremamente positivo” o resultado do julgamento no STF. Para o setor industrial, a MP é "fundamental para empresas atravessarem a crise da Covid-19". A CNI participou do julgamento como amicus curiae (parte interessada) e defendeu o afastamento da liminar do ministro Ricardo Lewandowski que condicionava os acordos individuais à concordância dos sindicatos. A entidade considera a MP 936 "de extrema importância para que as empresas não suspendam suas atividades e preservem os postos de trabalho".
Em nota, a CNI destacou que, em um cenário de calamidade pública, “não se deve restringir as opções na tomada de decisões e medidas por empregadores e empregados no sentido de manter os postos de trabalho, os empregos e a renda dos empregados”.
Antonio Carlos Aguiar, especialista em direito do trabalho, sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que a decisão do STF traz segurança jurídica às relações trabalhistas em tempos de calamidade pública. Aguiar disse que “não há conflito coletivo a ser resolvido, mas convergência na necessidade de alternativas para manutenção de ambos os envolvidos, a empresa na sua atividade e o empregado na sua sobrevivência digna”, afirmou. No entender de Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em direito do trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV), a partir de agora, “os acordos voltam a ganhar maior velocidade e volume, uma vez que as empresas tratarão diretamente com os empregados, sem envolvimento dos sindicatos”.
Diego Cherulli, da Cherulli Advocacia & Consultoria, considera a decisão arriscada para esse momento, mas o Supremo tem que definir os limites da constitucionalidade e o equilíbrio entre a proteção trabalhista, da sociedade e do emprego. “A ideia dos ministros é de que, se tudo tiver de passar pelo sindicato, a proteção não vai existir, pela demora, e os empresários vão preferir demitir”. Nesse sentido, diz ele, a medida foi equilibrada. “Porém, eles esqueceram que os empregadores já não seguem a legislação trabalhista na totalidade. E tudo indica que agora, com a crise, vão continuar preferindo demitir, ou fazer acordos leoninos, sob pena de demissão. Nesse sentido, acho que o Supremo pecou. Somos um país subdesenvolvido sem punição exemplar para atos de abuso”, criticou. Cherulli prevê uma futura judicialização desses casos e que, mais para frente, a Justiça do Trabalho deverá anular os excessos.
João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, destaca que se trata de um sério prejuízo para os trabalhadores, “pois negociarão com uma corda no pescoço, ameaçados pela perda do emprego”. Ele lembrou que os sindicatos têm feito acordos pelo Brasil inteiro, levando em conta a situação de crise. “Ninguém está sendo intransigente. Forçaram a barra e fizeram uma reforma sindical a favor do patronato em plena pandemia do coronavírus”, lamentou.
Entenda a MP 936
O que é
Publicada em 1º de abril, a MP 936 permite a suspensão do contrato de trabalho dos brasileiros por até 60 dias. Segundo a norma, quem tiver o contrato de trabalho suspenso poderá receber o seguro desemprego ao qual teria direito caso fosse demitido. Já quem tiver o salário reduzido vai receber uma parcela do seguro desemprego: caso a redução salarial seja de 50%, o trabalhador recebe 50% do seguro desemprego, por exemplo.
Redução de carga horária
A redução do salário, também prevista na MP, deve ser equivalente à redução da carga horária e pode ser de 25%, 50% ou 70%, com vigência de até 90 dias. Tudo isso deve ser feito, contudo, por meio de acordo entre o trabalhador e a empresa. E esse acordo pode ser individual quando a redução é de 25% ou quando os trabalhadores ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais que dois tetos do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12).
Possíveis mudanças
Esses acordos poderão ser alterados no curso da pandemia, para que as empresas ajustem a redução da carga horária e do salário de acordo com a necessidade. A possibilidade de mudança contratual será regulamentada pela portaria que o governo promete editar até amanhã e também deve ser informada ao governo.
Ação no Supremo
A Rede Solidariedade questionou a Medida Provisória no Supremo Tribunal Federal. O ministro Ricardo Lewandowski, em decisão liminar, entendeu que os acordos individuais só teriam validade após o aval dos sindicatos. A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão, alegando que essa condição representaria um empecilho às negociações, pois as entidades sindicais não teriam meios de avaliar todos os acordos individuais.
Decisão do plenário
Ontem, sete ministros do STF votaram pela constitucionalidade da MP. A maioria do plenário entendeu que a medida tem a intenção de preservar emprego na crise de pandemia.