O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou ontem que vai continuar pagando o auxílio-doença de quem já recebe o benefício e tenha perícia médica marcada para renová-lo neste mês. Como as agências estão fechadas até 30 de abril, devido à pandemia de coronavírus, os pedidos serão prorrogados automaticamente, por enquanto, mesmo sem a comprovação de que a doença do segurado persista.
O INSS ressaltou, porém, que os valores continuam sendo pagos “até que o atendimento presencial da perícia médica federal volte”. As agências devem ficar fechadas até 30 de abril, mas o prazo pode se estender, caso as políticas para contenção da Covid-19 precisem ser mantidas ou intensificadas em maio ou junho. Se isso acontecer, o auxílio-doença será prorrogado também para quem tem perícia agendada para esses meses.
Durante o período de fechamento das agências, o atendimento tem sido feito pela internet, no site ou no aplicativo Meu INSS, disponível em sistemas operacionais Android e iOS, do iPhone. Os funcionários da autarquia têm avaliado pedidos remotamente. Quem ainda não recebe o auxílio-doença e tem direito ao benefício, por exemplo, deve fazer todo o procedimento pela internet, sem necessidade de avaliação presencial, enquanto as agências estiverem fechadas.
Nesse caso, é preciso mandar o atestado médico pelo site ou pelo aplicativo, sem rasuras, com letra legível, além de assinatura e carimbo de identificação do médico. O documento precisa ter informações sobre a doença e o prazo de repouso necessário. Um perito do INSS vai avaliar o laudo enviado e, se estiver de acordo com as regras, a autarquia vai liberar o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045) por três meses ou até que a perícia seja feita, o que acontecer primeiro.
Exigências
É preciso ter cumprido a carência exigida de 12 contribuições para o recebimento do auxílio-doença. Caso o segurado tenha direito a benefício maior do que os R$ 1.045 antecipados, será ressarcido depois que as agências reabrirem. O pagamento será feito em uma só parcela, retroativa à data do pedido. Desde a última sexta-feira os contribuintes têm condições de enviar os atestados pela internet. Os que já mandaram devem receber uma resposta e, se for o caso, a antecipação sai ainda este mês.
Até agora, 150 mil pessoas pediram o auxílio pelas plataformas on-line. “As perícias presenciais serão feitas posteriormente, caso seja necessário, tão logo seja autorizado o trabalho presencial da perícia”, diz o Instituto. O auxílio que tenha sido cortado pelo INSS no período da pandemia será reativado automaticamente.
As regras entram na lista de iniciativas tomadas pelo INSS durante o surto da Covid-19. Em março, a autarquia suspendeu a prova de vida por 120 dias. A renovação do registro de segurados no sistema é feita todos os anos por quem recebe benefícios por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Até junho, esses segurados não precisam ir à agência do banco em que o valor é depositado nem fazer procuração.
Também em março, o INSS anunciou a antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas. A primeira parcela sai entre 28 de abril e 8 de maio e corresponde à metade do valor. A segunda, entre 25 de maio e 5 de junho, cai na conta com o desconto do Imposto de Renda. Em geral, os pagamentos são feitos no segundo semestre.
Saiba mais
O que muda para aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência:
» Suspensão da prova de vida por 120 dias
» Antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas
» Facilitação de empréstimos consignados. Taxa de juros caiu de 2,08% para 1,8% ao mês
» Atendimento presencial suspenso até 30 de abril, prazo que pode ser prorrogado. Serviços são prestados pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS
» Antecipação do auxílio-doença, no valor de R$ 1.045, por três meses ou até o agendamento da perícia. Atestado médico deve ser enviado pela internet
» Renovação automática do auxílio-doença enquanto as agências estiverem fechadas
» Antecipação de R$ 600 mensais, por três meses, para quem está na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
» Proibição de corte do BPC, durante 120 dias, por falta de inscrição no Cadastro Único
Fonte: INSS