Correio Braziliense
postado em 15/04/2020 11:56

A ação, apresentada pelo presidente do PDT, Carlos Lupi, aponta que em decorrência da pandemia do novo coronavirus, o Banco Central liberou o fluxo de caixa dos bancos, entre outras medidas. No entanto, de acordo com Lupi, as instituições bancárias estão retendo os recursos, e deixando de aplicar em medidas que poderiam amenizar o impacto econômico da crise.
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Na decisão, o juiz determina que os bancos compensem a redução de impostos que tiveram por parte do governo com a concessão de novas linhas de crédito. "Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar que todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional se abstenham de aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito. Determino, também, que a parte ré adote medidas a fim de condicionar a concessão dos benefícios de liquidez, provenientes da redução do percentual dos recolhimentos compulsórios, à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos a serem beneficiados", diz um trecho do despacho.
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