No texto, a MP permite que em acordos individuais possa haver o corte de salários, jornada e até a suspensão do contrato de trabalho, desde que os trabalhadores não sejam demitidos. Em sua decisão liminar, Lewandowski definiu que esses acordos deverão passar por aval dos sindicatos. A decisão deverá ser discutida no plenário Corte na próxima quinta-feira (16).
A apresentação do pedido foi informada pelo advogado-geral da União, André Mendonça. "Defendemos que os acordos individuais têm validade e produzem efeitos imediatos. O objetivo é garantir o emprego e a renda dos trabalhadores brasileiros. O trabalho técnico foi feito. Agora é momento de esperar com fé e esperança. Todos sabemos a urgência e importância do tema", escreveu.