Economia

CMN autoriza banco a renegociar com produtor rural em caso de prejuízo com seca

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, em reunião extraordinária realizada na quarta-feira, 8, que as instituições financeiras renegociem operações de crédito de custeio e de investimentos dos produtores rurais e cooperativas. A renegociação vale para quem teve prejuízo em decorrência de seca ou estiagem. Em nota, o Ministério da Economia afirmou que a decisão do CMN busca "reduzir os efeitos negativos sobre as atividades do setor agropecuário em decorrência da seca que tem atingido diversos municípios brasileiros, especialmente nas regiões Sul e Nordeste". De acordo com o ministério, estes problemas têm sido agravados "pelas dificuldades de comercialização resultantes das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela covid-19". Neste contexto, o CMN decidiu "autorizar as instituições financeiras a renegociar as parcelas e as operações de crédito de custeio e de investimento, lastreadas com recursos controlados, de que trata o MCR 6-1-2, vencidas ou vincendas de 1º de janeiro a 30 de dezembro de 2020, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), contratadas por produtores rurais e pelas cooperativas singulares de produção agropecuária que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública no período de 1º/1/2020 até a data de publicação da resolução, com reconhecimento pelo Governo Estadual". Conforme o ministério, o prazo de reembolso para operações de custeio será de sete anos. No caso de operações de custeio prorrogado e de investimento, o prazo será de até um ano após o vencimento do contrato vigente. A mesma resolução do CMN também autorizou a "concessão de crédito especial aos agricultores familiares enquadrados no Pronaf ou no Pronamp que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios com decretação de situação de emergência ou do estado de calamidade pública no período de 1º/1/2020 até a data da publicação da resolução, reconhecida pelo Governo Estadual". A contratação poderá ser efetuada até 30 de junho de 2020. Conforme o Ministério da Economia, no caso do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), "o financiamento será para operações de crédito de custeio agrícola e pecuário, podendo ser destinado até 40% do orçamento para manutenção do beneficiário e de sua família, para a aquisição de animais destinados à produção necessária à subsistência, compra de medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades domésticas, construção ou reforma de instalações sanitárias e outros gastos indispensáveis ao bem-estar da família". Neste caso, o limite de crédito será de até R$ 20 mil, com juros de 4,6% ao ano. O prazo de reembolso é de até 36 meses, com 12 meses de carência. Para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), "o crédito será destinado ao custeio agrícola e pecuário, podendo ser destinado até 25% do orçamento para atendimento de pequenas despesas conceituadas como de investimento e manutenção do beneficiário e de sua família". O limite de crédito será de até R$ 40 mil, com juros de 6% ao ano. O prazo de reembolso de até 36 meses, com 12 meses de carência. Procap-Agro O CMN também autorizou, no âmbito do Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (Procap-Agro), "o financiamento de capital de giro para cooperativas singulares de produção agropecuária, cujos associados tenham sofrido perdas de renda em decorrência de seca ou estiagem em municípios com decretação de situação de emergência ou do estado de calamidade pública no período de 1º/1/2020 até a data da publicação da resolução, reconhecida pelo Governo Estadual". De acordo com o ministério, "o repasse deverá ser de até 100% do montante devido pelos associados em decorrência de débitos vencidos e vincendos no período de 1º/1/2020 e 30/12/2020, desde que contraídos junto à cooperativa para aquisição de insumos para utilização na safra 2019/2020". O limite será de R$ 65 milhões por cooperativa e R$ 40 mil por associado. As taxas de juros serão de 6% ao ano ou 8% ao ano, com prazo de reembolso de até 48 meses, incluídos 12 meses de carência. A íntegra da Resolução nº 4.802 do CMN está disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4802.