A Caixa anunciou, na manhã desta quinta-feira (9/4), novas medidas para o setor imobiliário no período de crise. Entre as novidades está a liberação de R$ 43 bilhões para o financiamento da casa própria. Até então, o banco já havia anunciado cerca de R$ 111 bilhões em novas linhas de crédito. Segundo a instituição, cerca de 5,5 milhões de famílias serão beneficiadas e 1,2 milhões de empregos serão preservados. As novidades estarão disponíveis a partir da próxima segunda-feira (13/4).
Em transmissão feita pelo Facebook, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou também que o banco concederá carência de seis meses para novos contratos imobiliários de pessoas físicas. Isso significa que quem comprar um imóvel agora poderá começar a pagar só daqui a seis meses. O presidente afirmou que é uma medida inédita e "reforça o equilíbrio entre o problema de saúde e da economia".
Guimarães descreveu as medidas como sendo parte do setor mais importante do banco. "É uma medida para parte mais relevante da carteira de crédito da Caixa Econômica Federal, o coração do banco que é o crédito imobiliário. Nós temos cinco milhões e meio de famílias beneficiadas por essa operação que gera um volume muito grande de empregos", afirmou.
Outra novidade é que as pausas nos financiamentos poderão ser solicitadas também por aqueles que utilizam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento. A porcentagem das parcelas que não é coberta pelo FGTS poderá ser pausada, explicou o vice-presidente de habitação, Jair Luis Mahl. "A partir de segunda-feira também estará disponível para aqueles que estavam usando o FGTS para o pagamento parcial das parcelas. A pessoa continua usando o FGTS no pagamento parcial da prestação e vai poder pedir a pausa daquela parte, os 20% ou 30% que são sua parte no pagamento", explicou ele.
Clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso poderão também optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias. Atualmente, é possível pedir uma pausa nas prestações do financiamento habitacional por meio de contato telefônico e aplicativo Habitação Caixa, disponível para plataformas Android e iOS.
Já as construtoras e incorporadoras poderão antecipar até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a serem iniciadas. Também será permitido para obras em andamento e sem atrasos no cronograma, antecipar a liberação de recursos correspondentes a até três meses, desde que seja limitado a 10% do total financiado.
Entre outras medidas, empresas poderão prorrogar o início das obras em até 180 dias e reformular o cronograma de execução por questões relacionadas à pandemia. Obras concluídas ou em fase de amortização poderão incluir ou prorrogar carência de até 180 dias.
Confira as medidas já anunciadas pela Caixa em relação ao crédito imobiliário
Ações para Pessoas Físicas:
• Implementada a pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.
• Possibilidade dos clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação, pausar a parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias.
• Clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias.
• Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
• Aos clientes que constroem com financiamento da CAIXA (construção individual) será permitida a liberação antecipada de até 2 (duas) parcelas, sem a vistoria.
• Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.
Ações para Empresas:
• Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar.
• Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até 3 (três) meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma.
• Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado.
• Implementada a pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra.
• Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso.
• Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização.
• Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias.
• Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.
*Estagiário sob a supervisão de Roberto Fonseca