A Justiça de São Paulo concedeu ontem (7) liminar que determina que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) forneça água a todas as favelas do município atendidas pela empresa de abastecimento.
A empresa não poderá cobrar nada a mais dos consumidores, já que a medida visa a auxiliar na prevenção da propagação do Covid-19.
De acordo com a determinação da Justiça, a Sabesp e o governo do estado têm 72 horas para apresentar um cronograma de implementação das medidas que garantam o abastecimento diário de água potável, em quantidade não inferior ao mínimo por habitante estipulado pelas autoridades de saúde.
Segundo as informações do Ministério Público do estado, o governo e a Sabesp também têm 72 horas para efetivar o fornecimento de água para esses locais e manter até o encerramento das medidas de quarentena e isolamento social. Caso não cumpra as determinações, poderá pagar multa de R$ 100 mil por dia.
Outro lado
Em nota, o governo do estado informou que não foi notificado da ação. Segundo a administração estadual, desde 23 de março ocorre a distribuição, por meio da Sabesp, de 2,4 mil caixas d’água a moradores que não têm condição de comprar o reservatório. “O governo também solicitou à companhia de abastecimento que isentasse do pagamento das contas mais de 2 milhões de clientes cadastrados na tarifa social (medida vale por 90 dias, a partir de 1º de abril)”.
Saiba Mais
Segundo a empresa, em razão da pandemia do coronavírus, foram adotadas pela companhia medidas em benefício das famílias de baixa renda, como “isenção do pagamento das contas de mais de 2 milhões de clientes cadastrados na tarifa social (medida vale por 90 dias, a partir do dia 1º) e distribuição de mais de 1.900 caixas d’água (de um total de 2.400) a moradores que não têm condição de comprar o reservatório”.