Estão também ganhando maior prazo as declarações e o recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários relativos aos rendimentos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.
O anúncio do adiamento do prazo para entrega da declaração do imposto de renda pessoa física foi feito na última quarta-feira, 1, e foi motivado pela pandemia da covid-19.