O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou medidas em meio a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As agências estão fechadas até 30 de abril. O prazo, no entanto, pode ser prorrogado. Com isso, as provas de vida estão suspensas. Já os casos que dependem de perícia médica, como auxílio-doença, poderão ser concedidos sem perícia presencial. O segurado terá que anexar o laudo médico ou atestado no site ou aplicativo Meu INSS.
Os aposentados e pensionistas vão receber antes o 13º salário. A primeira parcela será paga entre 24 de abril e 8 de maio, dependendo do valor que o aposentado recebe e o número final do benefício. A segunda parte cai na conta entre 25 de maio e 5 de junho.
Também poderá ser antecipado o salário mínimo mensal (R$ 1.045) para quem está na fila do auxílio-doença. Isso pode ocorrer por três meses, a contar da publicação da lei ou até que a perícia seja feita. Para ter direito, é preciso ter a carência exigida para concessão do auxílio-doença e apresentar atestado médico.
Saiba Mais
Os trabalhadores que contraírem a Covid-19 terão os primeiros dias de afastamento pagos pelo INSS. Em geral, os primeiros 15 dias são pagos pelas empresas. Já os trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contrato de trabalho suspenso podem ter de complementar a contribuição ao INSS, se optarem que o período conte para aposentadoria.
*Estagiário sob supervisão de Vicente Nunes