Parte do empresariado brasileiro reagiu à decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de condicionar a redução da jornada e do salário ou a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus, previstas em Medida Provisória editada pelo governo federal, à validação dos sindicatos.
“Recebemos isso com muita preocupação. Ontem (segunda-feira), que foi o dia do pagamento, 90% dos empresários não conseguiram pagar o salário integral. O único ambiente de certeza é essa ajuda da MP 936, que permite a negociação prévia com os trabalhadores. Agora, tendo que se submeter aos sindicatos, que eventualmente não têm capacidade de atender, nem sequer conseguem fazer muitas vezes uma convenção anual, quem dirá atender essas milhares de pessoas”, pontuou o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci.
Pela decisão do STF, acordos individuais sobre redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho só serão válidos se os sindicatos de trabalhadores negociarem antes de forma coletiva. A Corte aceitou, em parte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.363, proposta contra a Medida Provisória 936 que institui o "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda" para tentar combater os efeitos da crise deflagrada pela pandemia do novo coronavírus.
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Segundo Solmucci, a principal consequência da decisão é o aumento da incerteza, que levará muitos empresários a demitirem seus funcionários pela impossibilidade de honrar os salários. “Estamos vivendo em um ambiente em que cada hora é decisiva, e não podemos mais esperar para que tenhamos uma solução rápida para essa situação. A quase totalidade dos sindicatos no país não tem condições de avaliar milhões de acordos de forma simultânea e na urgência necessária, o que seria um tiro de misericórdia para o emprego de milhões de brasileiros”, alegou.
*Estagiária sob supervisão de Fernando Jordão