A Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal foi protocolada na noite desta sexta, 3. A petição inicial argumenta que a legislação que instituiu o FGTS permite a movimentação de valores pelo empregado em situações específicas e em outras excepcionais entre elas "a de calamidade pública oriunda de desastre natural".
No entanto, a norma não estabeleceu quais seriam os requisitos para o saque do FGTS - seja do seu inteiro saldo ou de parcelas dele - quando em circunstância de grave calamidade pública.
Para o PT, na atual crise do coronavírus, "condicionar a movimentação dos recursos do FGTS à regulamentação (novo decreto executivo, além do já existente), afronta os princípios da dignidade humana, da proteção do mínimo existencial, da isonomia, dos direitos sociais à saúde, educação, moradia, alimentação, segurança jurídica e pessoal, e assistência aos desamparados e da garantia social do FGTS".
"Há de se reconhecer incompatível atualmente com a Constituição Federal a expressão 'conforme disposto em regulamento' (que consta no decreto que instituiu o FGTS), ao menos no sentido de que a ausência de regulamento autorizando o saque em casos de calamidade impede o saque para necessidade pessoal", diz a legenda.
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"Embora tenha sido noticiado que o governo está estudando uma nova rodada de saques do FGTS, com objetivo de auxiliar os trabalhadores em meio à pandemia e estado de calamidade pública causado pelo coronavírus, a lentidão do governo federal e a real probabilidade de que o valor liberado seja insuficiente aos trabalhadores motivaram o Partido Político do Trabalhadores a buscar nesta Corte a liberação do FGTS", pontua ainda a ADI.
A petição inicial argumenta ainda que algumas decisões já foram dadas no sentido de garantir o saque integral do saldo do FGTS, "sem, porém, haver deliberação legislativa ou precedente desta Corte a uniformizar o tema". A ação é assinada pelos advogados Alonso Freire, Rodrigo Mudrovitsch, Carlos Eduardo Frazão, Victor Rufino, Eugênio José Aragão, Angelo Ferraro, Sofia Campelo e Luiza Veiga.