Economia

Pagamentos do Refis poderão ser suspensos durante a pandemia do coronavírus

Os contribuintes em dificuldades financeiras que não tiverem meios para quitar as parcelas neste momento poderão quitá-las posteriormente, sem risco de rescisão do parcelamento ou perda dos benefícios

Correio Braziliense
postado em 25/03/2020 20:19
Os contribuintes em dificuldades financeiras que não tiverem meios para quitar as parcelas neste momento poderão quitá-las posteriormente, sem risco de rescisão do parcelamento ou perda dos benefíciosOs contribuintes que negociaram seus débitos com a União através de programas de parcelamentos especiais, mais conhecidos como Refis, poderão ter um alívio financeiro durante a pandemia do coronavírus. É que esses débitos serão contemplados pela portaria nº 103 do Ministério da Economia que suspendeu pelos próximos 90 dias os atos de cobrança das dívidas da União.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é a responsável por essa cobrança, os contribuintes que aderiram ao Refis vão continuar recebendo as parcelas da negociação. Porém, não serão excluídos do programa caso não efetuem o pagamento dessas prestações nos próximos três meses, isto é, no período mais crítico da pandemia do coronavírus. 

"Os contribuintes em dificuldades financeiras que não tiverem meios para quitar as parcelas neste momento poderão quitá-las posteriormente, sem risco de rescisão do parcelamento ou perda dos benefícios", informou a PGFN. A Procuradoria ressaltou, por sua vez, que "não é o pagamento das parcelas que está suspenso, mas sim a rescisão de parcelamentos por motivo de inadimplência". "O contribuinte vai ficar inadimplente, mas não será excluído [do Refis] por 90 dias", explicou a PGFN, que prometeu informar em breve o prazo em que essas parcelas deverão ser regularizadas depois dessa suspensão.

A possibilidade de suspensão dos pagamentos de dívidas com a União, como o Refis, faz parte do pacote do governo federal de enfrentamento econômico ao Covid-19. A ideia, regulamentada pela portaria nº 7.821 de 18 de março, é permitir que os contribuintes que tiveram seus rendimentos afetados pela pandemia consigam passar por esse momento sem entrar na inadimplência. E, segundo a PGFN, vale para todos os parcelamentos realizados com a União, não apenas o Refis. Isto é, para todos os 2,3 milhões de débitos que foram parcelados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por 800 mil devedores. Débitos que, de acordo com a PGFN, somam R$ 235 bilhões. 

Também estão suspensos nos próximos 90 dias, portanto, atos como o envio das cartas de primeira cobrança dos débitos em dívida da União e do FGTS e o envio de débitos ao protesto em cartório.

MP do Contribuinte Legal

Quem tem dívidas com a União ainda terá outra possibilidade de negociação em breve. É que o Congresso aprovou a MP 899, a chamada MP do Contribuinte Legal, que foi editada no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro com a intenção de permitir a negociação dos débitos considerados de difícil recuperação pelo governo. O texto agora só aguarda a sanção presidencial e a regulamentação da área econômica para entrar em vigor.

Saiba Mais

Segundo o governo, a medida deve auxiliar na regularização da situação de cerca de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos inscritos junto à dívida ativa da União superam R$ 1,4 trilhão. Isto é, mais da metade do estoque da Dívida Ativa da União.

Para isso, vai permitir o parcelamento com desconto das dívidas de pessoas físicas e jurídicas que comprovarem dificuldades em quitar esses débitos. O desconto pode chegar a 50% do valor da dívida e o parcelamento a 84 meses nas negociações de pessoas jurídicas. E esses benefícios ainda podem ser estendidos para 70% de desconto e 100 meses de parcelamento no caso das pessoas físicas e das micro e pequenas empresas.

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