Economia

Aneel suspende corte de luz por 90 dias



A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, ontem, em reunião extraordinária, resolução que impede o corte de energia por falta de pagamento a todas as residências e aos serviços e atividades considerados essenciais. A Aneel atende à portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), editada em 18 de março. A medida vale por 90 dias.

O relator da matéria, diretor Sandoval Feitosa Neto, explicou que objetivo é garantir o fornecimento de energia elétrica aos consumidores em suas residências, enquanto a população obedece aos comandos de isolamento social. “A adoção dessas medidas, além de necessária para a preservação dos serviços essenciais à população, também se impõe para manutenção das famílias em suas residências, principalmente as famílias mais vulneráveis”, explicou, em seu voto.

Segundo ele, a decisão visa, ainda, uniformizar o tratamento a ser aplicado pelas empresas de distribuição de energia elétrica, uma vez que alguns governos estaduais e municipais têm emitido decretos sobre questões associadas ao fornecimento de energia, inclusive o corte. “Apesar de essas ações estarem revestidas de justa motivação, há vício de competência nessas decisões, tendo em vista que compete à Aneel a regulação do tema, levando-se em conta os impactos e consequências dessa medida”, detalhou Feitosa Neto.

A determinação da Aneel ocorre um dia depois de o governo do Rio de Janeiro aprovar lei para proibir o corte de todos os serviços públicos, segundo José Guilherme Berman, sócio da área de Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais no BMA. “A diretriz nacional é importante porque é competência da Aneel regular o setor de energia. Vários serviços competem a outros entes federativos. Em minha opinião, todos devem adotar medida parecida sobre serviços como saneamento, telefonia, internet, gás”, explicou.

Berman ressaltou, no entanto, que, como cabe a cada ente federativo editar uma norma, dependendo das competências, o tema deveria ser objeto de uma lei mais abrangente, “com prazo determinado até o fim do estado de calamidade”, que vale até 31 de dezembro de 2020.

Feitosa Neto disse que não se trata de isentar os consumidores do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas somente de garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de calamidade pública, não tiverem condições de se manter adimplentes. “Nesse sentido, destaco a importância de que os consumidores que tiverem condições de honrar seus pagamentos, o continuem fazendo de maneira constante e responsável para manter o funcionamento de toda a cadeia do setor elétrico e o pagamento dos salários dos milhares de funcionários das empresas do setor elétrico”, afirmou.

Os consumidores residenciais respondem por quase a metade (47,5%) do faturamento do setor, mas os níveis de inadimplência dessa classe atualmente são menores que 5%. Caso a vedação à suspensão do fornecimento resulte em aumento da inadimplência, a Aneel adotará medidas alternativas para garantia da sustentabilidade do setor elétrico.