A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser feita no formulário completo ou no simplificado, de acordo com a preferência do contribuinte. Contudo, o modelo simplificado é indicado para quem não possui muitas despesas a deduzir. A Receita disponibiliza abatimento padrão de 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo é mais indicado para pessoas que têm direito a deduções de maior valor. E, para isso, é necessário guardar os comprovantes dos gastos por, no mínimo, cinco anos.
Do total de declarações entregues no ano passado, mais de 30 milhões, 60% foram feitas no modelo simplificado e 40% no completo, segundo dados da Receita Federal. De acordo com Linneu Mello, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito Rio, o programa do IR mostra ao contribuinte, no momento do preenchimento, qual a melhor opção. “Para um chefe de família com muitos dependentes, o modelo completo pode ser o melhor. Mas, para quem não tem gastos nem com outras pessoas, nem com educação ou saúde, o simplificado é o mais indicado”, aconselha.
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, reforça que o importante é prestar atenção na hora de preencher a declaração, principalmente, na parte das deduções para evitar erros que podem levar o contribuinte para a malha fina. Dessa forma, a restituição sairá nos primeiros lotes quanto mais cedo for enviada. “Neste ano, antecipamos o prazo para as devoluções para o fim de maio em vez de 15 de junho. E o número de lotes foi reduzido de sete para cinco, com o último em setembro”, destaca.
O advogado criminalista Rogério da Luz Fontenele, 39 anos, conta que, neste ano, usará o modelo completo. Com dois filhos dependentes e gastos mensais com planos de saúde e medicamentos, a renda anual dele ficou em torno de R$ 90 mil em 2019. “Sempre prefiro guardar toda a documentação necessária para comprovar as despesas, como recibos médicos, numa única pasta no computador, durante o ano. Quando chega a data da declaração, não tenho desespero”, diz.
Rogério já enfrentou problemas na declaração de 2018 e acabou caindo na malha fina. “Foi uma grande dor de cabeça. Lancei minha esposa como dependente quando fiz a declaração, mas, logo, ela conseguiu uma ocupação e, então, não podia ser dependente financeira. A Receita Federal constatou divergência nas informações e eu tive que retificar”, afirmou. “Por conta disso, o valor que eu receberia como restituição caiu de R$ 3 mil para R$ 2,6 mil.”
Marcela Oliveira, 28 anos, ainda não preencheu a declaração, pois está juntando os comprovantes dos gastos com saúde e educação. No ano passado, ela optou pelo modelo completo ao ver que a restituição seria maior do que se declarasse pelo simplificado. Este ano, ela avalia que a tendência é a mesma. A jovem mantém as prestações de contas em dia e acha que a cobrança do imposto é abusiva. “É alta demais, e não vejo o retorno desse dinheiro em lugar nenhum. Não vemos esse imposto sendo aplicado”, reclama.
Como não corrigiu a tabela do Imposto de Renda neste ano, o Fisco ampliou o número de pessoas que devem fazer a declaração. Com isso, serão 1,3 milhão de contribuintes novos este ano, totalizando 32 milhões. Entre os critérios que tornam a declaração obrigatória, está o recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559 no ano passado, cerca de R$ 2.196 por mês contando com o 13° salário. Com a tabela do IR sem correção desde 2015, o número de contribuintes tem aumentado progressivamente.
Quem entregar o ajuste de contas depois do prazo, 30 de abril, terá de pagar multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Além disso, quem deixar para entregar mais tarde pode demorar a receber a restituição a que, eventualmente, tiver direito. Isso porque, depois de pagar as pessoas que têm prioridade (idosos, por exemplo), o Fisco entrega a restituição por ordem de processamento, ou seja, documentos sem erros, omissões ou inconsistências recebem mais rápido. Entretanto, deixar para declarar perto do fim do prazo pode ser uma boa estratégia, desde que o contribuinte não precise de dinheiro. Enquanto a restituição não chega, o valor é corrigido pela taxa básica de juros (Selic), atualmente de 4,25% ao ano — taxa maior do que a da poupança.
Quem é obrigado a declarar
» Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
» Quem ganhou, no ano passado, mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
» Quem teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
» Quem comprou ou vendeu ações em bolsa de valores ou realizou operações em bolsas de mercadorias;
» Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
» Quem era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
» Quem passou à condição de residente no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
» Quem usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
Calendário
Veja as novas datas de restituição
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Fonte: Receita Federal
*Estagiários sob supervisão de Rosana Hessel