O abatimento de despesas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) diminuiu neste ano. Não é mais permitida a dedução de até R$ 1.200,32 por conta do recolhimento da contribuição previdenciária relativa a empregados domésticos, o que vai implicar aumento do imposto devido pelos patrões. Gastos com educação, saúde e dependentes, entre outros, podem ser abatidos do IR, mas precisam ser comprovados com documentos para evitar complicações com o Fisco.
De acordo com o Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, o contribuinte deve deduzir apenas o que puder comprovar documentalmente, porque, caso o Fisco confronte os valores informados, será possível explicar eventuais divergências. O supervisor também aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração por meio do serviço e-CAC, disponível no site da Receita. “Isso possibilita monitorar a análise da declaração e, em caso de questionamentos, fazer as correções necessárias”, explica.
A dedução das contribuições à Previdência Social e da cota de acidente de trabalho de empregados domésticos era permitida desde 2006, com o objetivo de impulsionar a contratação formal desses trabalhadores. No entanto, a medida não foi prorrogada, porque o Ministério da Economia considerou que o benefício provocava perda de arrecadação muito elevada. Segundo a pasta, em 2019, R$ 674 milhões deixaram de ser recolhidos pelos empregadores. Com o fim da dedução, a receita poderá aumentar em, pelo menos, R$ 700 milhões, neste ano. Apesar do fim da dedução, a obrigatoriedade de declarar os salários de trabalhadores domésticos e a contribuição previdenciária no e-Social continua.
Doações
Outra mudança nas regras do IR atingiu as deduções que podem ser feitas diretamente na declaração. Até o ano passado, apenas doação a fundos de direitos da criança e do adolescente eram permitidas. Agora, o mesmo vale para as doações para fundos de idosos. Elas serão controladas por conselhos municipais, estaduais e o nacional. Juntas, essas doações podem alcançar até 6% do imposto devido. A opção de doar diretamente na declaração, porém, está disponível só para quem preenche o modelo completo.
As outras deduções seguem inalteradas. Despesas médicas não possuem limite ou restrição de abatimento. Já os gastos com educação, do contribuinte e dos dependentes, só podem ser deduzidos do IR no valor de até R$ 3.561,50 por pessoa. As despesas com previdência privada complementar podem ser descontadas até o equivalente a 12% da renda tributável. A contribuição para a Previdência Social oficial de União, estados e municípios pode ser abatida integralmente do cálculo do Imposto de Renda.
Dentre os 700 mil contribuintes que caíram na malha fina no ano passado, 25,1% tiveram como motivo inconsistência na dedução de despesas médicas. Adriano Marrocos, integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que a Receita Federal costuma contestar frequentemente os valores informados pelos contribuintes, sobretudo se for uma quantia muito alta. Logo, é preciso guardar todos os recibos, notas fiscais e, eventualmente, receitas médicas. Informes de planos de saúde que tenham os dados completos de quem recebeu o pagamento, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário também servem para comprovação, assim como cheques com o nome do médico.
O abatimento de gastos com pensão alimentícia é permitido apenas quando determinados pela Justiça, sem uma quantia limite. Despesas registradas no livro-caixa de profissionais liberais ou autônomos, desde que sejam essenciais para a realização da atividade do contribuinte, também podem ser deduzidas. Nesses casos, é possível incluir gastos com IPTU, condomínio, locação de imóvel sublocado, cobranças e taxas. Também podem ser deduzidas despesas com honorários pagos a advogados em causas ganhadoras de algum valor tributável, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas de nenhum modo.
Dependentes
As normas relativas a dependentes não mudaram. O limite de dedução é de R$ 2.275,08 por pessoa. Podem ser considerados dependentes o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho em comum ou viva há mais de cinco anos. Também estão na lista para abatimentos os filhos de até 21 anos, ou de até 24 anos, se estiverem cursando ensino técnico ou superior. E também filhos de qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.
No entanto, esse tipo de dedução deve ser avaliado pelo contribuinte antes de ser incluído na declaração do IR. O professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB) Vander Lucas explica que as eventuais rendas dos dependentes devem ser somadas aos ganhos do titular. Assim, declarar despesas com dependente é vantajoso se ele não tiver renda própria, ou se essa renda for inferior aos ganhos do declarante. “Se ele tiver remuneração maior do que as despesas que causa, o melhor caminho é declarar separadamente, caso contrário, a base de cálculo aumentará, podendo incidir mais imposto”, explica o professor.
Compare
Deduções sem limite
» Livro-caixa de profissionais liberais ou autônomos
» Pensão alimentícia, desde que determinada pela Justiça
» Despesas médicas relativas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos
» Honorários advocatícios quando houve verba tributável
» Contribuição à Previdência oficial
Deduções com limite
» Despesas de quem recebe aluguel, desde que necessárias para manter o ganho
» Despesas com dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente
» Despesas com educação: limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa
» Contribuição à previdência privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): até 12% da renda tributável podem ser deduzidos
» Dedução de incentivos: até 6% do imposto apurado
Fonte: Receita Federal
TIRE SUAS DÚVIDAS
Como proceder quando a declaração do IRPF 2020/2019 contém informações incorretas no Informe de Rendimentos emitido pelo INSS? O atendente da agência do INSS disse que não tem funcionários para fazer o atendimento e retificação do documento.
O prazo para que os empregadores e o INSS forneçam os informes de rendimentos aos empregados e segurados encerrou-se em 29/02/2020. Todavia, se o referido documento estiver apresentando erros, sugiro que informe na declaração de ajustes os valores efetivamente recebidos, bem como os descontos efetivados no recibos de pagamentos (contracheques), no prazo de entrega para não sofrer nenhuma penalização.
Em meados do ano passado, meu esposo e eu adquirimos um apartamentoo financiado. O imóvel foi negociado por R$ 215 mil. Usamos o saldo do FGTS para o valor da entrada diretamente com a construtora e o restante financiamos pelo Banco do Brasil. Gostaria de saber se é melhor uma declaração conjunta ou 50% para cada na declaração individual e quais campos usar.
Os bens comuns do casal podem ser declarados em uma das declarações, bastando ao outro cônjuge informar na sua declaração que os bens comuns constam na declaração do outro cônjuge, informando o número do CPF no campo apropriado, o que permite à Receita aferir a variação patrimonial do casal.
Comprei ações em 2020, não vendi nenhuma, mas recebi dividendos. Como faço a declaração no IRPF?
Quem somente comprou ações, precisa apenas informar o valor de aquisição na ficha “Bens e Direitos” situação em 31/12/2019. Importante manter planilha de controle pelos valores de aquisição individualmente por data e valor, para facilitar a apuração do ganho de capital na ocasião das vendas. Quanto aos dividendos, você deve informar na ficha de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva.
É a primeira vez que vou declarar o IR. Como faço para declarar sem ter que pagar alguém para fazer isso? Preciso colocar minha mãe como minha dependente, ela já é aposentada. Como faço?
Baixe o programa do Imposto de Renda extraído da página da Receita Federal na internet, onde você vai encontrar todas as orientações. Persistindo as dúvidas sugiro que procure ajuda de um profissional da contabilidade para lhe assessorar, evitando possíveis transtornos.
Posso declarar prótese de silicone na minha declaração do Imposto de Renda?
Não é permitida a dedução na declaração de gasto realizado com prótese de silicone para fins estéticos.
O responsável pelo MEI pode entrar como dependente na declaração anual?
Pode. Todavia, o declarante deverá informar o valor dos rendimentos do dependente em sua declaração.
No fim do ano passado, comprei 1.000 ações da Oi. Mas, no demonstrativo do banco, só aparece 1.000 ações sem o valor. Declaro na ficha de Bens? E o valor?
Caso não conste no informe do banco ou da corretora o valor efetivamente pago, utilize o valor debitado em sua conta-corrente na data da aquisição.
*Estagiários sob supervisão de Odail Figueiredo