Economia

Como declarar aplicações financeiras

Valor dos investimentos precisa ser informado na Declaração de Bens e Direitos, e rendimentos, nas fichas correspondentes, conforme sejam isentos ou tributados exclusivamente na fonte


A Receita Federal estipula que todas as aplicações financeiras precisam ser incluídas na Declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física. Mesmo que o investidor não tenha sacado os lucros das aplicações, deve informar ao Fisco os rendimentos e o saldo total. Apenas poupança, debêntures incentivadas, LCI, LCA, CRA e CRI são isentos de imposto. Nos demais casos, ocorre incidência de IR. Aplicações de dependentes e cônjuge também devem ser declaradas.

Para evitar erros, o contribuinte deve se basear em seus próprios comprovantes e nos informes fornecidos pelas instituições bancárias para preencher o IR, confrontando as informações para verificar se há alguma incoerência. Os informes são encaminhados pelos Correios ao contribuinte, mas também podem ser encontrados nos sites das instituições financeiras. O documento informa quais aplicações são ou não isentas de imposto. Se houver investimentos em diferentes bancos, devem-se declarar cada um deles.

De acordo com Paolla Hauser, professora de ciências contábeis do Centro Universitário Internacional Uninter, ao comparar os extratos mensais com o informe de rendimentos financeiros, o contribuinte previne maiores problemas. “Se a pessoa recebeu um documento errado, provavelmente a Receita também recebeu. O contribuinte precisa solicitar que a instituição retifique as informações para ele e para o Fisco, enquanto fonte pagadora”, explicou. Segundo Paolla, ao preencher a declaração com alguma informação errada, a pessoa aceita correr o risco de cair na malha fina. “Depois de declarar, o contribuinte deve acompanhar o processamento do documento. Se houver algum erro, 24 horas depois do envio, o sistema da Receita já avisa”, explicou.

Mesmo que o banco ou corretora demorem a retificar as informações, o contribuinte não pode deixar de entregar a declaração do IR dentro do prazo, que começou esta semana e acaba em 30 de abril. A multa por atraso varia entre R$ 165,74, se não houver imposto a ser pago, a 20% do encargo devido. Em caso de dúvida, a melhor opção é declarar e depois enviar uma retificação com a informação correta, se for o caso.

Informações


As aplicações financeiras devem ser inseridas na ficha “Bens e Direitos”. O contribuinte deve detalhar cada investimento e informar os saldos existentes em 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2019. As informações desse período podem ser obtidas no informe de rendimentos ou com a instituição financeira, assim como o código correspondente ao tipo de aplicação. No campo “Discriminação”, dentro da aba “Bens e Direitos”, a aplicação deve ser detalhada, com informações como a data de vencimento, e o nome do banco ou corretora onde foi realizada.

O professor do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília (UnB) José França observa que os consórcios também precisam ser declarados, pois as cotas são consideradas um bem do contribuinte. “A pessoa tem que somar todos os valores pagos ao longo do ano e declarar o total em Bens e Direitos, porque a Receita considera o consórcio um bem que será adquirido no futuro”, afirmou.

Os ganhos obtidos com os investimentos isentos devem ser inseridos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 12. Já rendimentos de aplicações no Tesouro Direto, CDBs, RDBs, fundos de investimento ou ganhos com títulos públicos ou emitidos por bancos e financeiras devem ser colocadas na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Em ambos, os dados do titular, cônjuge e dependentes devem ser inseridos separadamente, de acordo com o tipo de beneficiário.

* Estagiária sob a supervisão de Odail Figueiredo