Economia

IR - Tire suas dúvidas

Mande os seus questionamentos para o e-mail impostocb@gmail.com. As respostas serão dadas por técnicos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)


Faço o pagamento do plano de saúde para a minha família toda (cinco pessoas) por meio de plano profissional. Minha esposa passou a fazer a declaração própria e deixou de ser minha dependente para a Receita, porém continua com o plano de saúde vinculado a mim. Posso fazer a dedução do valor pago para ela na declaração dela? Mesmo sendo eu que pago o plano, mas ela me passa o dinheiro?


Sim, ela pode declarar as despesas com plano de saúde que você paga, mesmo que ela não lhe reembolse, considera-se o núcleo familiar.


Quem somente comprou ações no ano de 2019 deve lançá-las apenas no campo de “Bens e Direitos”? Ou deverá lançar também no grupo de Rendas Variáveis?


Quem somente comprou ações, precisa apenas informar o valor de aquisição na ficha “Bens e Direitos”  — situação em 31/12/2019. É importante manter a planilha de controle pelos valores de aquisição, individualmente, por data e valor, para facilitar a apuração do ganho de capital por ocasião das vendas.