No documento, o governo federal ainda definiu regras para a contratação temporária de ex-servidores para atender à demanda de pessoal em diferentes atividades, como para atender a projetos temporários na área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia, de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho.
O contingente também poderá ser utilizado para atividades preventivas temporárias com objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública e na assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito do ingresso de estrangeiros no país.
Segundo o texto, "o recrutamento do pessoal a ser contratado será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital, e prescindirá de concurso público". Nas situações de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade não haverá a necessidade de processo seletivo.
O recrutamento para a contratação será divulgado por meio de edital de chamamento público, que conterá, no mínimo: os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento; os critérios de classificação dos candidatos habilitados, caso seja ultrapassado o número de vagas; as atividades a serem desempenhadas; a forma de remuneração; e as hipóteses de rescisão do contrato.
Conforme o texto da MP, não haverá contratação de pessoal aposentado por incapacidade permanente ou com idade igual ou superior a setenta e cinco anos.