Economia

Fisco quer dados também de quem sai do país

Contribuintes que deixaram o Brasil de forma definitiva em 2019 precisam prestar contas ao Fisco. Formulário está disponível no site da Receita Federal. Prazo para fornecimento das informações termina hoje, e quem atrasar está sujeito a pagar multa



Contribuintes que saíram de forma definitiva do país devem ficar atentos ao prazo de regularização com a Receita Federal. O período de entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) ocorre entre a data da saída definitiva e o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, ou seja, termina neste sábado para aqueles que saíram em 2019. No formulário disponível no site da Receita Federal, o contribuinte informa a data da saída definitiva e dos dependentes que o acompanharam, podendo nomear um procurador no Brasil para assuntos tributários.

As pessoas obrigadas a apresentar a CSDP são aquelas que se retiraram do Brasil em caráter definitivo ou passaram à condição de não residentes no país após terem saído do território nacional em caráter temporário. De acordo com Leonardo Villela, sócio do Pinheiro Villela Advogados, é um conceito baseado em residência, não na nacionalidade. “Se você não avisa ao Fisco que está saindo do país, permanece obrigado a declarar o Imposto de Renda. Se não for mais residente, não há mais necessidade de prestar contas”, explicou.

Villela afirmou que, passado o prazo estipulado pela Receita, o sistema não libera mais datas anteriores, ou seja, se a pessoa saiu do Brasil em 2017 e quiser comunicar em 2020, não será possível. “O ideal é que, se perder o prazo, a pessoa não comunique mais, porque, se não, mentirá para o Fisco, produzindo provas contra si mesma”, disse.

A apresentação da CSDP não dispensa a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Ambos servem para informar à Receita que o contribuinte está prestes a sair ou de se ausentar do Brasil, mudando o status de residência fiscal. O objetivo da DSDP é apurar o imposto devido ou a restituir em relação ao período em que a pessoa manteve sua residência no Brasil e deve ser feito no ano seguinte ao da saída. Segundo a Receita Federal, em 2019 foram entregues 22.889 documentos desse tipo.

Segundo a advogada tributarista Andrea Gonçalves, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, o comunicado também é importante para a regularização do CPF, já que o Fisco saberá que o contribuinte não deve mais prestar contas. A multa para entrega da DSDP fora do prazo é a mesma aplicada ao atraso da declaração de ajuste anual: 1% ao mês, ou fração de mês de atraso calculada sobre o valor do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Ajuste anual


Começa na próxima segunda-feira o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano. A Receita Federal, que espera receber 32 milhões de declarações, mudou alguns pontos do IR neste ano, como a data de início da entrega das restituições e a dedução da previdência de empregados domésticos.

A mordida do Leão costuma gerar muitas dúvidas, sobretudo relacionadas ao modelo de tributação, deduções e critérios de dependência. Por isso, é essencial que o contribuinte se prepare e procure auxílio profissional. Em parceria com o Correio, especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) responderão a questionamentos sobre o IR. As mensagens dos leitores devem ser encaminhadas ao e-mail irpf2020correio@gmail.com e conter, além da pergunta, o nome, profissão e idade do remetente.

* Estagiária sob a supervisão de Odail Figueiredo