Mais rentáveis que o aluguel tradicional, as locações de imóveis por temporada, via plataforma de intermediação, estão transformando a relação entre proprietários de imóveis e condomínios no Brasil. Aplicativos como o Airbnb, que já agitaram o mercado de hotéis em todo o mundo, estão na mira de parlamentares interessados em regulamentar esse novo nicho de mercado, que promete criar tanta polêmica quanto a chegada do Uber. No Congresso, tramitam 16 iniciativas visando a restrição da atividade por meio de projetos de lei — outros 12 foram arquivados.
Um dos mais adiantados é o PLS 2.474/19, que propõe que a convenção coletiva dos condomínios regule a possibilidade de aluguel no intuito de encontrar um equilíbrio entre o direito de proprietários de locarem seus imóveis — conforme garantido pela Lei do Inquilinato, de 1991 — e o direito dos demais condôminos sobre as áreas comuns. O texto, de autoria do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), tinha, até a última sexta-feira, na pesquisa de opinião do site da Casa, 101 votos favoráveis e 1.572 desfavoráveis.
Apesar de polêmica, a matéria leva em conta problemas enfrentados em Portugal — onde quem se muda tem dificuldade de alugar imóveis, em sua maioria disponibilizados para o modelo de locação via plataformas — e Barcelona — onde a taxa de serviço no centro histórico foi elevada para garantir a conservação dos edifícios tombados.
“Em algumas cidades europeias, os conflitos em relação ao uso dos aplicativos resultaram da redução da oferta aos moradores e do aumento do custo do aluguel, o que acarretou na limitação da atuação das plataformas. Já nos Estados Unidos, o estado de Nova Iorque editou uma lei que proibia plataformas digitais de alugarem casas e apartamentos por prazos inferiores a 30 dias, quando o dono não estivesse presente no imóvel”, explica o autor da proposta.
Ângelo Coronel destaca que não é contra o serviço ou o aplicativo. “O PL pretende apenas assegurar o direito de os condôminos decidirem sobre regras gerais que impactam na vida daquela comunidade. Se, em um condomínio, os proprietários julgarem que a locação por aplicativo é desejável, tudo bem. Por exemplo: em São Paulo já há novas construções voltadas exclusivamente para o aluguel por aplicativos. Porém, se houver a percepção de que esse tipo de locação causa transtornos aos demais proprietários, que danifica os espaços comuns e gera insegurança, é direito da maioria decidir pela proibição”, justifica o senador.
Ainda de acordo com o parlamentar, entre julho de 2017 e o final de 2019, no estado de São Paulo “havia 33 decisões em segunda instância a respeito do uso de plataformas digitais para aluguéis por temporada”. Segundo pesquisa da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo, quase 47% dos condomínios já discutiram sobre o uso de aluguel por plataformas digitais. Entre eles, 64% optaram por algum tipo de limite para esse tipo de locação. As justificativas predominantes para a proibição são segurança, perturbação do sossego e mau uso das áreas comuns”, salienta.