Economia

Dúvidas até nas nuvens



Grandes provedores de serviços na nuvem também precisam se adaptar, sustenta Robson Andrade, diretor da Zadara, empresa de armazenamento com isolamento de dados. “Com relação às melhores práticas, fala-se de criptografia. Porém, a garantia tem de ser do cliente. Não adianta o datacenter ter a chave da criptografia, a chave tem de ser da empresa contratante. A lei diz isso claramente”, explica.

No caso de armazenamento na nuvem, os dados ficam todos no mesmo lugar. “Para assegurar a proteção, é necessário um isolamento físico dos dados. Para provar que o dado vazou, precisa ver onde ele está. Se está junto com outros, não dá nem para fazer perícia”, justifica.

Por conta dessa complexidade, Andrade estima que quase 80% das empresas, incluindo as grandes, que detêm dados mais sensíveis, ainda não se movimentaram para se adequar à lei. “Se for olhar no funil, quem gera dado não é a pequena empresa. São as administradoras de cartão de crédito, seguradoras, planos de saúde, bancos. Cerca de 50 grandes empresas detêm 30% do volume de dados do Brasil”, sustenta. O diretor diz, ainda, que o Brasil assinou um tratado com a União Europeia. “Se o prazo para vigorar for dilatado, o tratado é interrompido”, aponta.

A especialista em direito digital Isabela Pompilio explica que, para se adaptarem, as empresas têm no mercado a oferta de diversos softwares que garantem monitoramento e gestão dos dados, com base nas diretrizes da LGPD. “Os custos de implementação poderão variar a depender do porte da companhia, suas necessidades e cultura organizacional”, diz.

A lei também prevê a criação de um Comitê de Segurança dentro das empresas, bem como a designação de um Encarregado de Proteção de Dados, que seria a figura do chamado de Data Protection Officer (DPO) na GDPR (lei da UE). “O ideal é que esse profissional, que poderá ser terceirizado, tenha conhecimento jurídico, de segurança de informação e de governança, uma vez que será responsável por supervisionar a estratégia usada na preservação de dados e colocá-la em prática”, defende.

Segundo Isabela, não há determinação de prazo específico para o armazenamento dos dados pessoais, sensíveis ou não. “A ausência de fixação de prazo determinado se explica em razão das diversas finalidades que cada empresa pode emprestar aos dados que possui. O término do tratamento dos dados pessoais ocorrerá principalmente quando for verificada que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada”, explica.

A advogada explica, ainda, que, caso as empresas forem vítimas de hackers, poderão se defender em procedimento administrativo, com ampla defesa.

A Presidência da República, responsável pela criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, transfere a competência sobre o tema para a Casa Civil. Procurada, a pasta, no entanto, não respondeu até o fechamento desta edição. (SK)