A decisão do governo e do Congresso Nacional de transformar os incentivos da Lei de Informática em créditos financeiros, que podem ser usados pelas empresas para abater o valor devido em tributos federais, acendeu a luz amarela na área econômica e em órgãos de controle.
O maior problema é a incógnita sobre o custo futuro do programa, que tem validade até 2029, uma vez que o volume de investimentos em tecnologia de informação e comunicação nessas áreas pode crescer nos próximos anos e ampliar o valor dos créditos, afetando a arrecadação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) pediu explicações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), que negociou a proposta com os parlamentares. O órgão quer saber se o benefício configura uma "renúncia disfarçada" e uma engenharia para driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Quando o governo concede uma renúncia tributária, a LRF exige a indicação de uma fonte de compensação para a arrecadação, que pode ser a criação ou o aumento de tributo, ampliação da base de cálculo de algum imposto ou reversão de algum outro incentivo. Além disso, a lei exige estimativas de impacto durante a vigência da política.
A compensação e as estimativas não foram feitas na mudança da Lei de Informática, porque o benefício virou um crédito financeiro. Na prática, porém, ele continuará impactando a arrecadação nos próximos anos, uma vez que as empresas poderão usar os créditos financeiros para abater qualquer tipo de tributo, inclusive previdenciário, no momento em que desejarem. Tudo isso dificulta as projeções da Receita sobre quanto será a arrecadação.
Ajuste
O secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTIC, Paulo Alvim, admite que será preciso "monitoramento e ajuste" no futuro. Para este ano, os créditos serão concedidos até um "teto" de R$ 6,56 bilhões, que corresponde ao valor inicialmente previsto no Orçamento para a renúncia da Lei de Informática nos moldes originais.Antes de mudar a lei, o incentivo era concedido por meio de isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas o modelo foi condenado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Alvim reconhece, no entanto, que esse "teto" é informal e nada impede concessão de valor maior em algum dos anos de vigência do programa. "A gente acredita que, num primeiro momento, fique aquém do limite. Mas, conforme você vê avanços no processo de transformação digital da sociedade, com certeza há possibilidade de extrapolar o limite, e aí monitoramento e ajustes precisarão ser feitos do ponto de vista tributário."
O próprio Ministério da Economia admite que não há qualquer gatilho que limite a concessão dos créditos financeiros. "Um mecanismo deste tipo provavelmente traria questionamentos sobre sua constitucionalidade, já que as empresas poderiam ser, de uma hora para outra, impedidas de operar sob um programa a que aderiram por prazo certo e condição onerosa. Isso poderia caracterizar uma quebra de contrato pelo governo", disse a Pasta em resposta à reportagem.
Apesar da polêmica, Alvim defende o incentivo e afirma que, em meio às incertezas sobre a continuidade do incentivo após a condenação na OMC, houve desinvestimento e perda de mercado no setor em 2019. Além disso, o secretário conta que a "engenhosidade fiscal" elaborada para manter o benefício chamou a atenção de outros países, inclusive da União Europeia, interessados em aprender o modelo.
O que diz a legislação
A Lei 13.969/19, prevista para entrar em vigor a partir do início de abril de 2020, concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em pesquisa e desenvolvimento. Os incentivos fiscais referem-se à redução do IPI em produtos habilitados/incentivados. O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de hardware e automação por parte da indústria nacional. Em linhas gerais, as empresas fabricantes de bens de tecnologias que investirem em inovação, e que atenderem o processo seletivo, terão acesso ao crédito financeiro.