O teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, o valor máximo dos benefícios e aposentadorias, passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06. O reajuste é feito com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior. Em 2019, ficou em 4,48%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Portanto, foi esse o reajuste aplicados aos valores.
O novo teto foi confirmado em portaria publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. O documento também estabeleceu em R$ 1.039 o piso dos benefícios — o menor valor possível para aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença e auxílios-reclusão. Porém, com a decisão do governo de estabelecer um mínimo de R$ 1.045 — mais alto do que o anunciado anteriormente —, é provável que o governo publique nova portaria corrigindo o piso.
As bases das contribuições previdenciárias de janeiro e fevereiro também foram atualizadas de acordo com o INPC. Mas, a partir de março, a tabela muda novamente, para se adequar às regras definidas pela reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano passado. As alíquotas passarão a ser progressivas. Significa que vão incidir em cada faixa salarial, não sobre o valor total da remuneração.
As alíquotas, portanto, serão variáveis. Quem ganha R$ 1,5 mil, por exemplo, pagará 7,5% sobre o R$ 1.045 (primeira faixa) — R$ 78,36 —, mais 9% sobre os R$ 455 restantes — R$ 40,95. Assim, no total, a contribuição, nesse caso, será de R$ 119,33, o que equivale a 7,95% do salário. Remunerações maiores passam para as próximas alíquotas. A mais alta é de 14%, para a última faixa.
A dinâmica é a mesma para todos os valores: o desconto é feito de faixa em faixa, como o aplicado no Imposto de Renda. As novas alíquotas valem para toda a iniciativa privada: empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos.