Com a virada do ano, começaram a valer as regras do saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os trabalhadores que escolherem essa modalidade não terão direito a retirar o saldo do fundo em caso de demissão. Eles deverão esperar por mais dois anos para voltar ao saque rescisão. A multa de 40%, devida em caso de dispensa sem justa causa, no entanto, continuará valendo em todo o período.
O beneficiário que optar pelo saque aniversário deverá entrar no site do FGTS para saber como proceder. Depois de confirmar o cadastramento, o site do FGTS permite fazer a simulação da quantia a que o beneficiário terá direito e ainda informa o período de saque conforme o mês de nascimento de cada correntista.
A Caixa Econômica Federal esclarece que, ao realizar a opção pelo saque aniversário, “o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o da multa rescisória”. Observa, ainda que “ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na lei”.
Calendário
O governo definiu um calendário para os saques. Pelo cronograma, o saque poderá ser feito de abril a junho para os beneficiários que nasceram em janeiro e fevereiro, por exemplo. Quem aniversaria em março e abril poderá fazer a retirada no período de maio a junho. O calendário está disponível nos sites da Caixa e do FGTS. Caso o saque não seja feito nas datas estipuladas, o montante voltará para a conta do FGTS.
O trabalhador que escolher o saque aniversário terá que optar pela data em que gostaria que a quantia esteja disponível. Os dias são o 1º ou o 10° do mês de aniversário. Será possível retirar um percentual do saldo total das contas de FGTS que o beneficiário possuir em seu nome, sejam elas ativas ou inativas.
Quem possuir até R$ 500,00 na conta, por exemplo, poderá retirar 50% do valor e não terá gratificação. Para saldos de R$ 500,00 a R$ 1.000,00, podem ser sacados 40% do montante e um adicional de R$ 50,00. De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00, a parcela é de 20%, com extra de R$ 650,00. De R$ 10.000,01 até 15.000,00, o saque é de 15% e o adicional, de R$ 1.150,00. Os que possuem de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00, receberão 10% e terão suplemento de R$ 1.900,00. Acima de R$ 20.000, 5% do valor e adicional de R$ 2.900,00.
* Estagiário sob supervisão de Odail Figueiredo