<div style="text-align: justify"><img src="https://imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2019/12/30/817332/20191230114147398785e.jpg" alt="A partir de janeiro, inadimplentes serão excluídos do regime especial" />Cerca de 738,6 mil <strong>micro e pequenas empresas inadimplentes </strong>com o Simples Nacional têm prazo até 31 de dezembro para<strong> quitar </strong>um total de R$ 21,5 bilhões em <strong>dívidas</strong> com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">A partir de 1; de janeiro de 2020, as empresas que não acertarem suas contas serão excluídas, por inadimplência, deste regime tributário especial destinado a pequenos negócios.</div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">De acordo com a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito e, dessa forma, não precisará comparecer às unidades da Receita para adotar qualquer procedimento.</div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.</div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">[SAIBAMAIS]Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.</div><div style="text-align: justify"><br /></div><div style="text-align: justify">O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) , requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.</div>