Pelo projeto, tratado como um ;regime de estabilização;, a divisão de lucros dos acionistas das empresas socorridas pelo governo poderão ser usadas para a ;absorção do prejuízo;. Se isso não for suficiente para resgatar a empresa, o administrador do regime de estabilização promoverá a conversão em ações ou cotas de capital de dívidas que a instituição tem para receber seguindo uma ordem de prioridade.
A participação da União no resgate da instituição financeira é prevista pelo art. n; 45 da proposta, que prevê, em caso de risco de crise sistêmica ou de ameaça à solidez, intervenção do Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso permite que o Banco Central, por exemplo, ;aprove a realização de empréstimos da União ao fundo de resolução da qual a pessoa jurídica participe;.
O CMN é formado hoje por representantes do BC e do Ministério da Economia. E pode autorizar o empréstimos às instituições caso haja pane no Sistema Financeiro Nacional, ao Sistema de Pagamentos Brasileiro ou ao Sistema Nacional de Seguros, Capitalização, Resseguros e na Previdência Complementar Aberta.
Para a professora e pesquisadora do Centro Mackenzie de Liberdade Econômica Mariana Piaia Abreu, a proposta abre espaço para ;comportamento imprudente;. ;É como se você morasse com seus pais e tivesse responsabilidades em casa que comprometessem seu salário. O projeto diz que se os bancos estiverem com problemas, mesmo após tomarem medidas prévias de proteção ao patrimônio e estiverem sem liquidez em caso de crise sistêmica, a União pode ajudar;.
Empréstimo da União
Ficará a cargo do CMN aprovar um empréstimo da União a um fundo de resolução do qual a instituição financeira participe. A possibilidade de criação dele também está prevista no projeto encaminhado ao Congresso, terá como função conceder empréstimos a instituições submetidas ao regime de estabilização. Na prática, o projeto prevê a capitalização, pela União, do fundo de resolução que, por sua vez, poderá conceder recursos a um banco em dificuldades, por exemplo.
A capitalização poderá ser realizada unicamente após a adoção das medidas anteriores para salvar a instituição financeira e depois de esgotados os recursos disponíveis no próprio fundo de resolução. A proposta estabelece ainda que os recursos da União ao fundo serão um empréstimo, feito em condições de reembolso estabelecidas pelo CMN.
Se mesmo com a capitalização do fundo de resolução a instituição financeira seguir em dificuldades, o CMN poderá autorizar um empréstimo direto da União ao banco. Neste ponto da proposta, há uma ressalva: a de que o empréstimo direto da União não se aplica às instituições financeiras públicas federais.
A proposta encaminhada pelo governo prevê ainda que a União, para custear as operações de empréstimo aos fundos e às instituições em dificuldades, poderá emitir títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. Ou seja, o projeto, se aprovado, permitirá o governo se financiar para salvar bancos em dificuldade. Discutido há anos no BC, o projeto tem no uso de recursos do Tesouro para resgate de bancos o ponto mais polêmico. A atuação nestes casos está proibida desde 2000, quando foi lançada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).