Jornal Correio Braziliense

Economia

PM não pode exigir exame de HIV


Uma cláusula do concurso público para ingresso na Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), que apontava a submissão de candidatos a exames de detecção de HIV como condição de aptidão de saúde, foi declarada nula pelo juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, da 6; Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça estadual (TJMG).

A cláusula é ilegal, segundo o Ministério Público (MPMG), não podendo ser levada em consideração para aprovação ou não de um candidato à vaga. A decisão foi estendida a qualquer concurso público do Estado de Minas Gerais. A ação foi baseada em uma portaria do MP, que proíbe o uso desse tipo de exame como critério para contratação em qualquer vaga. O documento aponta ainda que portar o vírus HIV não gera qualquer prejuízo à capacidade laborativa.

O Estado de Minas Gerais alegou que o Estatuto dos Militares, datado de 1969, estabelece como um dos requisitos para ingresso nas carreiras militares ;ter sanidade física e mental;. Também foi alegado que pela natureza do cargo a condição de portador do vírus HIV oferece a possibilidade de reforma por incapacidade física.

O juiz evidenciou que, atualmente, indivíduos portadores do vírus têm vida normal e total capacidade de trabalho devido à carga viral ser controlada por medicamentos. Em relação à aposentadoria por invalidez, considerou que esta ;não escaparia à margem de possibilidade de qualquer outra pessoa;.

* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco