;A Emenda 103, no que se refere a regime próprio, só tratou da União, estabelecendo que os servidores federais terão alíquotas progressivas que vão de 7,5% a 22%. No entanto, para os estaduais e municipais, a portaria diz claramente que eles terão uma alíquota mínima de 14% ; única e não progressiva. Assim, em tese, enquanto PEC Paralela (PEC n; 133) ; que poderá definir a progressividade ; não for aprovada, ou se não for aprovada, os servidores de estados e municípios, em regimes próprios, passarão a pagar mais que os da União;, alertou Barbosa.
Situação complicada
A Portaria n; 1.348 tem alguns artifícios, destaca Barbosa. ;Na verdade, não há obrigação de cobrar os 14%, desde que estados e municípios provem que não têm deficit previdenciário, o que é impossível no momento, já que todos estão em situação complicada;, reforçou. Casos os entes não se adéquem, ficam sujeitos a não receber o certificado de regularidade previdenciária. Nessa hipótese, não receberão transferências voluntárias, como recursos de emendas orçamentárias apresentadas por parlamentares. Para Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério da Fazenda, do ponto de vista político, a portaria demonstra que as reformas não se limitam a alterações na Constituição Federal.;Precisamos ficar atentos. As emendas constitucionais, em muitos casos, abrem as porteiras para que o governo possa agir livremente, retirando direitos e impondo perdas aos trabalhadores sem sequer pedir autorização ao Congresso ou debater com a sociedade. É uma das faces do autoritarismo;, criticou. Na análise de Nepomuceno, o governo diz que estados e municípios são livres e independentes, ;mas se não fizerem o que quer o governo federal, ficam sem o dinheiro que, inclusive, é deles por direito;.