Jornal Correio Braziliense

Economia

Cliente poderá transferir dívida


O CMN também incluiu o cheque especial na portabilidade de crédito, mecanismo que permite aos clientes dos bancos transferir dívidas para instituições que cobram juros mais baixos. Além do cheque especial, a resolução permite que operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) sejam enquadradas no SFH. Essas mudanças entram em vigor em abril de 2020.

Atualmente, não há, na prática, a portabilidade de dívida entre bancos. Na verdade, o cliente assume uma nova dívida, em condições melhores, com outro banco, que fica responsável por abater o empréstimo com o credor inicial. ;O que aprovamos é um mecanismo para que isso seja feito de forma automática. Será um crédito mais barato;, explicou. O consumidor poderá realizar a portabilidade diretamente com os bancos que oferecerem as melhores condições.

Para o cheque especial, o objetivo da portabilidade é a transferência de dívidas de uma linha de crédito cara para outras modalidades mais baratas. Como o saldo devedor dessas operações pode variar diariamente, será criado um ;valor máximo de cobertura; para a instituição que vai receber o crédito. Este limite não poderá superar o valor informado pelo credor original.

;A norma prevê também a possibilidade de ressarcimento financeiro pelo custo de originação da operação de crédito objeto da portabilidade, que não poderá ser repassado ao devedor. Esse ressarcimento poderá ser disciplinado pelo Banco Central, observando critérios de proporcionalidade do saldo devedor da operação e decrescente conforme o prazo decorrido da operação portada;, diz a resolução do CMN.

De acordo com Mello, a medida é o primeiro passo para aperfeiçoar a portabilidade para pessoas jurídicas. ;A intenção é estudar e introduzir, provavelmente ao longo de 2020, essa sistemática operacional para pessoa jurídica, principalmente empresas de micro e pequeno porte;, destacou. (AR e RH)