[FOTO1]O governo federal aumentou para até 15,5% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre as remessas de recursos para o exterior feitas por pessoas físicas pra cobrir gastos com viagens. O aumento está previsto na Medida Provisória 907/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (27/11). O aumento para a nova alíquota será realizado de forma escalonada até 2024. Atualmente, a taxa do IRRF é de 6%.
Esse imposto é cobrado nas compras de pacotes de viagens internacionais, passagens para o exterior e transferência de dinheiro para não dependentes que moram em outros países.
Em 2010, a taxa sobre as remessas era de 25%. Posteriormente, uma lei estabeleceu que o imposto só incidiria sobre valores acima de R$ 20 mil. Em janeiro de 2016, o governo voltou a cobrar os 25% sobre todos os valores. No entanto, pouco tempo depois, o Congresso aprovou uma MP que revia a taxa para 6%.
Apelidada de MP da Hora do Turismo, A MP 907, também isenta os hotéis brasileiros de pagarem os direitos autorais de músicas tocadas dentro dos quartos privativos do estabelecimento. De acordo com o texto, fica mantida a cobrança quando a música for tocada em áreas comuns dos hotéis, como piscinas, restaurantes e recepção.
Entre outros efeitos da MP, está também a tributação, a partir de 2020, de contratos de arrendamento de aeronaves e motores. A partir de 2020 a taxação será de 1,5%. Em 2021 subirá para 3% e em 2022 para 4,5%.
O texto também extingue a Embratur, atual Instituto Brasileiro de Turismo, e a denomina como Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, que passará a ser configurada como serviço autônomo.