[FOTO1]Apesar de pretender incentivar o emprego para jovens entre 18 e 29 anos, os benefícios que a MP 905/19 trará aos trabalhadores estão sendo contestados. Isso porque, de imediato, já há um prejuízo: quem tem processo em tramitação corre o risco de perder 4% ao receber o dinheiro devido pelo patrão, quando ganhar uma causa trabalhista. A diferença, explica a advogada Paula Corina Santone, sócia na área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, está na mudança da correção dos passivos. Fará os juros pagos pelo empregador caírem de 12% ao ano para 8% no período.
Com a MP, os débitos serão revisados pelo IPCA-E, mais juros de poupança. Nos cálculos de Paula Corina, resulta numa correção em torno de 7% ao ano. Atualmente, a revisão dos valores é pela TR mais 12% anuais ; como a TR é irrisória, a correção ficava nos 12%. Ou seja, a queda no que entra no bolso do trabalhador é grande. Apesar disso, ela considera a MP 905 positiva, e deverá alavancar o emprego entre jovens de 18 a 29 anos.
Mariana Machado Pedroso, especialista em direito do Chenut Oliveira Santiago Advogados, considera positiva a tentativa governamental de estimular a inserção de jovens que nunca trabalharam com carteira assinada. Mas ela aponta aspectos controversos da MP. ;A substancial redução dos percentuais de atualização dos débitos trabalhistas poderá contribuir para prolongar os processos em curso.;
Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, destaca que uma das inconstitucionalidades apontadas na MP é a ;discriminação na contratação dos jovens, com menos direitos;.