Economia

Fim do DPVAT: saiba quem ainda poderá receber o seguro e como

Extinção do sistema de indenizações para acidentes de trânsito tende a levar disputas para o Judiciário. Acidentados até o fim do ano estão cobertos

Mateus Parreiras/Estado de Minas, Márcia Maria Cruz - Estado de Minas
postado em 13/11/2019 12:45

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Um aumento de ações judiciais por perdas, danos, invalidez e morte referentes a acidentes de trânsito tende a ser um dos primeiros efeitos da extinção do Seguro Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Esse reflexo é uma das repercussões que a edição da Medida Provisória (MP) 904, assinada na segunda-feira (11/11) pelo presidente Jair Bolsonaro, pode trazer de imediato, com a abolição do chamado seguro obrigatório de automóveis a partir de 1; de janeiro de 2020, segundo avaliação da advogada especialista em direito de trânsito Luciana Mascarenhas. ;Muitas pessoas mais humildes, ao se envolverem em acidentes recorriam apenas ao DPVAT, em vez de acionar os causadores dos acidentes. Isso, agora, poderá mudar;, avalia.

Segundo a Seguradora Líder, gestora do sistema, o seguro obrigatório é a única garantia de reparação para vítimas de acidentes automobilísticos, especialmente para a população pobre, já que apenas 20% da frota brasileira tem seguros particulares. Já o Executivo federal sustenta que o INSS garante auxílios para invalidez e morte, enquanto o Sistema Único de Saúde (SUS) provê a assistência hospitalar necessária para acidentados.

Para a advogada especializada, outro reflexo será que as partes responsáveis judicialmente pelos acidentes terão de arcar com os custos totais dos sinistros de trânsito. ;No modelo vigente com o DPVAT, o seguro era arrecadado pelo Estado, que pagava aos acidentados e vítimas. Isso nunca impediu que os culpados arcassem com indenizações e custos, mas esses valores tinham abatimento pelos recursos conseguidos via DPVAT;, observa Mascarenhas.

O advogado André Soares, presidente da Comissão de Direito Securitário da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB/MG), diz que é preciso aguardar para verificar se haverá maior judicialização das causas depois da extinção do seguro obrigatório. Porém, ele pondera que, mesmo com a vigência do DPVAT, parte dos casos já vai parar no Judiciário. Um indicativo de que esse número tende a aumentar na ausência desse sistema.

Soares lembra que as pessoas têm prazo de três anos para requisitar compensações. Isso significa que quem se envolveu em acidentes em 2017, 2018 e 2019 poderá solicitar a cobertura do DPVAT, uma vez que o sistema está em vigência nesse período. Ele lembra ainda que, antes de ir para o Judiciário, os conflitos gerados por acidentes podem ser revolvidos extrajudicialmente.

Como requisitar o seguro?

Acidentes ocorridos até 31 de dezembro e reclamados até 31 de dezembro de 2025 estarão cobertos pelo DPVAT

; A proteção é assegurada por morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700)

; Para requisitar a indenização, o interessado ou família deve entrar no site da seguradora (www.seguradoralider.com.br) ou procurar uma agência na sua cidade

; É preciso preencher o formulário de requisição

; Em seguida, o interessado ou família deve reunir os documentos relativos ao acidente, como o Boletim de Ocorrência

; É necessária a identidade da vítima (ou CNH, carteira de trabalho, certidão de casamento, óbito ou de nascimento)

; Também devem ser reunidos recibos e notas com os gastos com saúde, receituários médicos, entre outros comprovantes


Fonte: Seguradora Líder

Tramitação

O fim do DPVAT terá de ser votado pelo Congresso em até 120 dias após a edição da MP 904, ou a medida perde seu valor. De acordo com o Executivo nacional, o Sistema Único de Saúde já proporciona atendimento às vítimas de acidentes, sendo o DPVAT um encargo desnecessário e oneroso, segundo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O seguro foi previsto originalmente no Decreto-lei 73, de 1966, recepcionado pela nova ordem constitucional como lei complementar. A legislação prevê que todo cidadão acidentado no trânsito em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, tem direito ao benefício em caso de morte, invalidez e custos médicos.

O EM procurou a Seguradora Líder, que administra o DPVAT, mas não obteve um posicionamento sobre o fim do sistema. Mas, segundo dados da instituição, dos recursos arrecadados, 45% vão para o SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% vão para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes. Os outros 50% são identificados genericamente como direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações às vítimas. Em 2018, a parcela destinada ao SUS totalizou R$ 2,1 bilhões; para o Denatran foram R$ 233,5 milhões. Nos últimos 11 anos, essa contribuição soma mais de R$ 37,1 bilhões, segundo a instituição.

Nos últimos 10 anos, mais de 4,5 milhões de pessoas foram atendidas em casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas. Nesse período, foram pagas mais de 485 mil indenizações do seguro obrigatório para familiares de acidentados que não sobreviveram. Em 2019, de janeiro a outubro foram 289.120 compensações pagas, sendo 34.018 por morte, 192.525 por invalidez permanente e 62.577 para reembolso de despesas médicas e suplementares. A motocicleta é o veículo responsável pela maior parte das ocorrências indenizadas e os jovens entre 18 e 34 anos representam a faixa etária mais atingida.

O que diz a lei

A extinção do DPVAT e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) foi instituída por meio da Medida Provisória 904, de 11 de novembro de 2019, que vigora a partir de 1; de janeiro de 2020. Em seu segundo artigo, o decreto determina que "o pagamento realizado até 31 de dezembro de 2025 das indenizações referentes a sinistros cobertos pelo DPVAT, ocorridos até 31 de dezembro de 2019, e de despesas a elas relacionadas, inclusive as administrativas, será feito pela Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. ou por instituição que venha a assumir as suas obrigações;. Determina ainda que a partir de 1; de janeiro de 2026, a responsabilidade pelo pagamento das indenizações referentes a sinistros cobertos pelo sistema ocorridos até 31 de dezembro de 2019 e de despesas a eles relacionadas, inclusive as administrativas, passará a ser da União, que ;sucederá ao responsável pelas obrigações e direitos nos processos judiciais em curso que tratem da indenização de sinistros cobertos pelo DPVAT;.

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