Jornal Correio Braziliense

Economia

Norma sobre concurso é retificada



Por conter incorreção, o Ministério da Economia resolveu republicar o anexo II da instrução normativa que indica as informações que devem constar da nota técnica, para se solicitar autorização para concurso público. A republicação foi divulgada ontem no Diário Oficial da União (DOU).

O que aconteceu foi que o anexo da instrução sobre concursos públicos era uma cópia do da instrução de processos seletivos simplificados, com vagas temporárias. Daí a adequação do texto para certames com vagas efetivas. Assim, foi retirado da parte de justificativas e objetivos a Lei n; 8.745, de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado; do mesmo modo foi retirado o item C, da parte de análise, pois obrigava que o órgão fundamentasse especificamente a necessidade temporária de contratação.

Na parte de impacto orçamentário e financeiro, ainda foi retirada a obrigação de declaração do ordenador de despesa do órgão ou entidade atestando a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para cobrir as despesas com as contratações. Ou seja, essas regras continuam valendo, mas para processos seletivos simplificados, que foram regulamentados por outra instrução normativa, que pode ser conferida aqui.

A instrução normativa de número dois foi publicada no fim de agosto. Uma das novidades é a inclusão do voluntariado como critério de desempate. A instrução ainda traz um formulário, que deverá ser preenchido pelos órgãos públicos para solicitação de autorização de concursos. Nele se exige que os órgãos explicitem os dados da solicitação, a evolução do quadro pessoal dos últimos cinco anos, um quadro demonstrativo da previsão de aposentadorias nos próximos cinco anos, entre outros, além de um modelo para preenchimento dessa ficha.