Economia

Bolsonaro assina medida provisória para renegociação de débitos tributários

Na estimativa da equipe econômica do Executivo, 1,9 milhão de pessoas com dívidas ativas poderão se regularizar junto à União

Augusto Fernandes
postado em 16/10/2019 12:15
Governo federal regulamenta a transação tributária, instrumento previsto no Código Tributário NacionalO presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória na manhã desta quarta-feira (16/10) para estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União. O objetivo do governo é reduzir litígios e facilitar o recebimento de créditos considerados de difícil recuperação.

A medida provisória foi batizada pelo Poder Executivo como ;MP do Contribuinte Legal; e envolverá duas transações tributárias: as na cobrança da dívida ativa e as no contencioso tributário. De acordo com o Ministério da Economia, no contexto das transações na cobrança da dívida ativa, a medida pode auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, que possuem débitos junto à União que superam R$ 1,4 trilhão.

Serão contempladas, neste caso, dívidas classificadas como ;C; ou ;D; ; de difícil recuperação. O governo planeja oferecer descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso das pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. Nas regras estabelecidas pela medida provisória, o pagamento poderá ser feito em até 84 meses. Para micro ou pequenas empresas, o prazo pode ser estendido para 100 meses.

Ainda conforme as estimativas do Executivo federal, as transações no contencioso tributário podem encerrar uma quantidade enorme de processos, envolvendo a um montante superior a R$ 600 bilhões no Conselho de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

A medida provisória regulamenta a transação tributária, instrumento previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional, que diz que ;a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário;.

Segundo o presidente, a medida também pode ser chamada de ;MP da segunda chance;, em comparação a um relacionamento no qual as partes se reconciliam após uma crise. ;Quantas vezes a gente não dá uma segunda chance para o nosso amor? O objetivo dessa MP visa fazer bem ao próximo. Queremos um Brasil cada vez mais leve e empreendedor. O Brasil não ser socialista na economia. Há uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz. Não podemos olhar para o contribuinte e para quem produz com a ideia de que ali está uma fonte de renda para nós;, afirmou.

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