A Receita Federal consolidou toda a legislação da contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação em uma Instrução Normativa, publicada nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União. Segundo a própria Receita esclareceu por meio de nota, a IN 1.911 reúne em um único ato, de forma estruturada e sistematizada, centenas de normas esparsas.
"A Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada", diz a nota da Receita.
De acordo com o fisco, com a edição desta IN, foi dado "importante passo em direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas empresas".