Jornal Correio Braziliense

Economia

Decreto de Bolsonaro regulamenta lei que dispõe sobre trabalho temporário

Trabalhador temporário somente poderá ser novamente contratado pela mesma empresa tomadora de serviços ou cliente em após o período de 90 dias, contado do término do contrato anterior

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (15/10) o decreto n; 10.060, de 14 de outubro de 2019, que regulamenta o trabalho temporário. O documento assinado ontem pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, entra em vigor a partir da data de sua publicação e trata também a Lei n; 6.019, de 3 de janeiro de 1974.

De acordo com o texto, fica definido como trabalho temporário "aquele prestado por pessoa física contratada por empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços".

O decreto estabelece, ao trabalhador temporário, os direitos de remuneração equivalente àquela recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou clientes, calculada na base horária; o salário-mínimo regional, em qualquer hipóteses; o pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um doze avos do último salário recebido, por mês trabalhado.

A jornada máxima de trabalho permitida pela nova regulamentação é oito horas diárias, podendo ter duração superior na hipótese de a empresa ou cliente contratados de serviços utilizar jornada de trabalho específica. No entanto, as horas que excederem a jornada normal de trabalho terão remuneração com acréscimo de ;no mínimo, 50% e assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando trabalhar no período noturno;.

O novo regulamento ainda estabelece que a empresa prestadora de trabalho temporário é obrigada a apresentar à fiscalização, quando solicitada, o contrato celebrado com o trabalhador temporário, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e outros documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo decreto.