No DF, a Lei 6.308/2019 começará a valer em 1; de janeiro de 2020. A partir dela, todas as empresas que têm contratos com o governo distrital deverão se enquadrar em normas de compliance se quiserem continuar fornecendo produtos e serviços para o poder público. Na verdade, as novas regras são uma atualização da Lei n; 6.112/2018, que acabou adiada para dar tempo para a iniciativa privada se adaptar.
As mudanças representam um avanço no combate à corrupção no país. De acordo com o advogado Rodrigo Badaró de Castro, sem programas de compliance, as empresas não poderão participar de licitações. Significa, portanto, que elas deverão adotar rígidos padrões de ética, além de criar canais de denúncias que garantam aos denunciantes o direito ao anonimato. Castro também destaca que as companhias deverão submeter suas ações a auditores externos e independentes, que possam identificar possíveis irregularidades. ;As exigências são elevadas;, ressalta o advogado.
A Lei também estabelece que, para participar das concorrências, as empresas terão de responder a um questionário, informando se há ligações com membros de órgãos públicos ou do Poder Judiciário ;A vantagem é que, se ocorrer algum tipo de irregularidade e a empresa tiver um programa de compliance comprovado, há atenuante na penalidade;, explica o advogado. No DF, a multa seria reduzida de 0,1% do faturamento por dia para 0,08%. As regras são válidas para pessoas jurídicas com contratos acima de R$ 5 milhões e por prazo igual ou superior a 180 dias.
Apesar dos avanços que a nova legislação traz, algumas de suas deliberações são questionadas por especialistas. ;Uma das críticas é que a lei favorece grandes empresas;, afirma o advogado Badaró de Castro. ;Ela obriga pequenas e médias a implementarem programas que têm um custo. A tese é que o excesso de zelo acaba restringindo a concorrência.; O advogado amplia a discussão. ;Quem tem cinco funcionários, como vai implementar um programa que custa mais do que a receita mensal?;, questiona.