O Departamento de Engenharia e Construção do Exército (DEC), com sede em Brasília/DF, divulgou edital de processo seletivo simplificado, que visa contratação temporária de profissionais para atuação nos Projetos Estratégicos e Estruturantes do Exército. São 16 vagas para as funções de engenheiro civil (avaliador), geólogo, programador, analista ambiental, contador, engenheiro eletricista master, projetista, desenhista, engenheiro civil (estrutural), analista de sistemas sênior ; programação, web designer e requisitos/teste. Também há chances para técnico de nível superior ; Java, administrador de rede e DBA.
Os interessados poderão se inscrever pelo site www.dec.eb.mil.br, entre 4 e 17 de outubro. A taxa a ser paga é de R$ 45 e poderão solicitar isenção candidatos inscritos no CadÚnico. Os aprovados receberão remunerações que variam de R$ 3.201 a R$ 10.048. Todas as lotações serão em Brasília/DF.
Para os candidatos com deficiência ficam reservadas 5% do total de vagas existentes e das que vierem a existir, por cargo, dentro do prazo de validade da seleção. Para candidatos negros ficam reservadas 20% das vagas, no mesmo critério.
A seleção constará das seguintes fases de seleção: inscrição eletrônica (com pagamento de taxa de inscrição), remessa de documentação comprobatória, análise e validação da documentação, classificação pontuada provisória, classificação final, convocação e contratação.
O processo seletivo simplificado terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a depender do órgão.
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Servidor terá de compensar recesso
Portaria do Ministério da Economia, assinada pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, publicada ontem, no Diário Oficial da União (DOU), estabelece os períodos de recesso para as festas de fim de ano ; de 23 a 27 de dezembro, e de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2020 ;, com revezamento dos agentes públicos nesses períodos; e determina que o recesso deve ser compensado de ontem até 29 de maio de 2020. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. As regras valem para servidores de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.