Jornal Correio Braziliense

Economia

Presidentes de companhias de saneamento criticam limite para serviços

O presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Carlos Eduardo Tavares de Castro, mostrou preocupação nesta terça-feira (24) com o trecho da proposta do novo marco do saneamento que prevê limitação de 25% para o prestador subdelegar o serviço, quando a prestação é feita por meio de contrato. O projeto de lei prevê um limite de 25% do valor do contrato. Segundo Tavares, a cláusula é um entrave na busca de variação de arranjos para alcançar a universalizar o setor. "Do jeito que veio no projeto, os 25% impedem a busca de arranjos variados. Se o objetivo é buscar novos arranjos, isso seria um entrave, não estaria indo no caminho de fomentar arranjos que permitam trazer mais recursos para o setor", disse, ao participar de audiência pública na Câmara que discute a proposta de um novo marco. Questionado sobre a porcentagem, o presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), Benedito Braga, disse não ver "muita lógica" em se impor um número. "Cada caso é um caso", disse. "Na hipótese de prestação dos serviços públicos de saneamento básico por meio de contrato, o prestador de serviços poderá, desde que haja previsão contratual ou autorização expressa do titular dos serviços, subdelegar o objeto contratado, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato", define trecho do PL. O presidente da Copasa também mostrou insatisfação com o trecho do projeto que prevê a substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto - em que a água pluvial passa em uma tubulação diferente da tubulação do esgoto sanitário. Segundo ele, o sistema unitário é "extremamente aplicável" em algumas regiões. "Do jeito que está, nós estaríamos meio que inviabilizando, porque diz que só pode ser do ponto de vista transitório", observou.