Portaria, publicada ontem, no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta tantos concursos como o curso de formação para diplomatas. Pelo documento, assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, ficam estipuladas as obrigações de alunos e corpo docente, o estágio probatório, o curso de aperfeiçoamento, o curso de atualização de política externa e o curso de altos estudos.
Segundo a assessoria do Itamaraty, a publicação do novo regulamento teve por objetivo atualizar as normas que regem o funcionamento do Instituto Rio Branco (IRBr) e contemplou, principalmente, as seguintes mudanças: inclusão na seção própria de concurso de admissão à carreira de diplomata, de normas sobre cotas para negros e pessoas com deficiência, de acordo com a legislação vigente; eliminação de dispositivos relativos a aspectos específicos do curso de formação; alteração de dispositivos referentes à elevação de consultas, pelo diretor-geral do IRBr, a instâncias superiores.
A portaria também determina que a avaliação especial de desempenho dos alunos, para fins de estágio probatório, será efetuada pelo diretor-geral ou pelo coordenador-geral de ensino do instituto; além de explicitar que a aprovação no curso de formação constitui condição para confirmação no Serviço Exterior Brasileiro, mas não esgota a avaliação especial de desempenho, que continua até o fim do período de estágio probatório.